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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 355, de 11 de julho de 2023

Nº 355/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso III do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de 2021, que constitui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Gestora do Programa Novo Lar, na forma da Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020; e tendo em vista o que consta no proc. digitalizado sob nº 3297/2023-CONS/ORG/PUBL-SEASC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
Parágrafo único... ..................................................................................................
IIIBianca Maria Macedo Nascimento, CPF nº XXX.129.605-XX e Roberto Duarte Pereira Santos, CPF nº XXX.926.254-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEASC; e .......................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 DE JULHO DE 2023

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