Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 355, de 11 de julho de 2023
Nº 355/2023
Altera o inciso III do parágrafo único do art. 1° do Decreto n° 40.953, de 04 de agosto de 2021, que constitui, no âmbito do Poder Executivo, a Comissão Gestora do Programa Novo Lar, na forma da Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em conformidade com a Lei n° 8.759, de 02 de outubro de 2020; e tendo em vista o que consta no proc. digitalizado sob nº 3297/2023-CONS/ORG/PUBL-SEASC, D E C R E T A: