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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 35, de 4 de março de 2022

Nº 35/2022

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 41, de 03 de março de 2022, do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera o Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 41, de 03 de março de 2022, do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, que dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera o Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saúde José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE MARÇO DE 2022 GOVERNO DO ESTADO COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 41 DE 03 DE MARÇO DE 2022 Dispõe sobre a prorrogação das medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes do Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, altera o Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, deste mesmo Comitê, e dá providências correlatas. O COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS – CTCAE, no exercício de suas atribuições, em especial as que lhes são conferidas pelos Decretos nº 40.661, de 04 de setembro de 2020; e nº 40.615, de 15 de junho de 2020, e alterações posteriores; R E S O L V E:
Art. 1.
Ficam prorrogadas as medidas de restrição e enfrentamento ao novo coronavírus (COVID19) contidas nas Resoluções vigentes deste Comitê TécnicoCientífico e de Atividades Especiais – CTCAE, em especial as que integram as Resoluções de n° 19, de 13 de maio de 2021, até a Resolução de nº 40, de 10 de março de 2022.
Art. 2.
Ficam alteradas as Tabelas II e III do Anexo Único da Resolução nº 16, de 15 de abril de 2021, que passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Resolução.
Art. 3.
Esta Resolução entra em vigor na data do Decreto que a publicar. Aracaju, 03 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO Secretário de Estado Geral de Governo – SEGG MÉRCIA SIMONE FEITOSA DE SOUZA Secretária de Estado da Saúde - SES, MARCO ANTÔNIO QUEIROZ Secretário de Estado da Fazenda – SEFAZ VINÍCIUS THIAGO SOARES DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Estado – PGE FRANCISCO MARCEL FREIRE RESENDE Superintendente Especial – SUPERPLAN JOAQUIM FERREIRA Fórum Empresarial de Sergipe YVETE LEITE LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe CRISTIANO BELTRÃO FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe LYSANDRO PINTO BORGES UFS – Universidade Federal de Sergipe VALTER JOVINIANO SANTANA UFS – Universidade Federal de Sergipe DANNIEL ALVES COSTA OAB/SE - Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe SAUMÍNEO DA SILVA NASCIMENTO UNIT – Universidade Tiradentes RONILDO ALMEIDA FECOMÉRCIO – Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe ANEXO ÚNICO “COMITÊ TÉCNICO-CIENTÍFICO E DE ATIVIDADES ESPECIAIS RESOLUÇÃO Nº 16 DE 15 DE ABRIL DE 2021 ANEXO ÚNICO TABELA I ................................................................................................................................................................................................................ TABELA II ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS E ESPECIAIS ATIVIDADE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA OBSERVAÇÕES
a)comércio em geral Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.
b)concessionárias de veículos e motocicletas Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
c)demais escritórios de prestadores de serviços e serviços em geral (publicidade, agências de viagem etc.) Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
d)operadores turísticos Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
e)salões de beleza, barbearias e de higiene pessoal Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
f)restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e afins para consumo no local Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permitida a apresentação artística.
g)shopping centers, galerias e centros comerciais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Permanece autorizado o funcionamento de todas as atividades econômicas localizadas dentro dos shoppings centers, galerias e centro comerciais, desde que respeitadas as regras sobre horário e capacidade estabelecidas neste item; - Permitida a abertura dos provadores de lojas em geral, assim como a prova de vestimentas, acessórios, bijuterias, calçados, perfumarias e demais produtos comercializados.
h)administração pública não essencial Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade Para a administração pública não-essencial, permanece autorizada a abertura de todas as unidades do CEAC (Centro de Atendimento ao Cidadão) com atendimento ao público de forma presencial e sem a necessidade de agendamento prévio.
i)clubes sociais, esportivos e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana - Permitida a apresentação artística.
m)eventos de jogos profissionais de futebol Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE.
o)eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
p)cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana.
q)atividades de treinamento de desporto profissional Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade - Permitida realização desde que observadas as regras estabelecidas pelo CTCAE.
s)vaquejadas Sem restrição de horário de funcionamento - 600 (seiscentas) pessoas em ambientes fechados; - Sem restrição de capacidade em ambientes abertos. - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da Saúde.
u)parques de diversão, circo e similares Sem restrição de horário de funcionamento 75% - Funcionamento permitido em todos os dias da semana. - Permitida a apresentação artística; - Inclui os parques de diversão e as áreas de lazer infantil de shopping centers, galerias e centros comerciais.
v)atividades educacionais presenciais na rede pública e privada de ensino, englobando os cursos livres, preparatórios para concursos, cursos de idiomas e outros semelhantes. Sem restrição de horário de funcionamento Sem restrição de capacidade. Fica autorizado o retorno de atividades presenciais, com o uso de máscaras e o cumprimento dos protocolos sanitários e demais regras estabelecidas pelo CTCAE. TABELA III ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS: EVENTOS EVENTOS HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO CAPACIDADE MÁXIMA REGULAÇÃO
a)eventos corporativos, técnicos, científicos e similares; Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Para eventos com quantitativo superior a 600 (seiscentas) pessoas em ambientes internos e 900 (novecentas) pessoas em ambientes externos: necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento.
b)eventos sociais, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares (não se enquadrando neste item os de caráter festivo de lazer coletivo, a exemplo de shows, baladas, blocos, micaretas e similares); Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos
c)eventos e atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, mostras culturais e similares; Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos
d)eventos, feiras e exposições de natureza comercial e similares. Sem restrição de horário de funcionamento - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos
e)eventos esportivos, profissionais ou amadores, exemplo de corridas, maratonas, cavalgadas, torneios, - 5.000 (cinco mil) pessoas em ambientes externos. - Permitida realização de competições e eventos esportivos em geral, profissionais ou amadores, desde que haja o cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela Secretaria de Estado da campeonatos e partidas das diversas modalidades esportivas, exceto de futebol profissional - 3.000 (três mil) pessoas em ambientes internos. Saúde.
f)eventos de lazer coletivo, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares Período de 22/02/2022 a 07/03/2022 - 1.000 (mil pessoas) em ambientes externos; - 300 (trezentas) pessoas em ambientes internos. - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; - Para eventos a partir de 200 (duzentas) pessoas em ambientes internos e 300 (trezentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento - Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do “Boletim Vacina Covid-19” publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br”. Período após 08/03/2022 - 2.000 (duas mil pessoas) em ambientes externos; - 1.000 (mil) pessoas em ambientes internos. - Funcionamento permitido em todos os dias da semana; - Necessário cumprimento do protocolo sanitário específico publicado pela SES; - Necessária a aprovação de projeto específico pela SES, a ser submetido pela organização do evento, independentemente do quantitativo de pessoas; - Para eventos a partir de 400 (quatrocentas) pessoas em ambientes internos e 600 (seiscentas) pessoas em ambientes externos, somente será permitido o acesso de pessoas que tenham recebido a 1ª e a 2ª dose ou dose única do imunizante contra a Covid-19, ou que apresentem teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo realizado com no máximo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento - Fica proibida a realização de eventos de lazer coletivo em municípios que não tenham atingido um mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da população imunizada com a 2ª dose, de acordo com os dados divulgados diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde através do “Boletim Vacina Covid-19” publicado no endereço eletrônico www.sergipecontraocoronavirus.net.br”.”

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