Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 347, de 4 de julho de 2023

Nº 347/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 137, de 26 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ...
I...
a)SILVÂNIA SANTOS DE SOUZA, CPF n° XXX.312.925-XX e THEODORO BARRETO PEREIRA DA SILVA, CPF n° XXX.898.787-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC;
b)JORGE MOISÉS DOS SANTOS VILLAS-BÔAS, CPF n° XXX.987.065-XX e RENATA VIEIRA, CPF n° XXX.283.365-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC;
c)ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF n° XXX.430.755-XX e AMANDA LAÍS NASCIMENTO ALVES, CPF n° XXX.609.175-XX, representantes da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania – SEASC;
d)ADRIANE ÁLVARO DAMASCENA, CPF n° XXX.152.234-XX e WESLEY DE CARVALHO SOARES, CPF n° XXX.101.145-XX, representantes da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura – SEDUC;
e)KARLA MELO SANTOS, CPF n° XXX.123.465-XX e JOÃO LUCAS TAVARES DE LIMA, CPF nº XXX.347.495- XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
f)CAIO CÉSAR ANDRADE DE ALMEIDA, CPF n° XXX.990.875-XX e MEIRE MANSUET ALCÂNTARA CAMPOS, CPF n° XXX.740.985-66, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP;
g)HELENILTON DANTAS MARTINS, CPF n° XXX.094.195-XX e ABIGAIL MARIA SANTOS DE SOUZA, CPF n° XXX.348.455-XX, representantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, por meio do Centro de Referência de Combate à Homofobia;
h)ANDRÉA FERNANDA ANDRADE, CPF n° XXX.598.305-XX e MARIA EDINÓLIA DE SOUZA, CPF n° XXX.820.905-XX, representantes da Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor – SEJUC.
i)DANIEL SANTOS DOS ANJOS, CPF n° XXX.930.755-XX e ROSANA SOARES ADRIÃO, CPF nº XXX.549.275-XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
j)JHONNY EMANUEL SANTOS DA SILVA, CPF n° XXX.389.545-XX e REGINA LIMA SÁ, CPF nº XXX.820.295- XX, representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC;
k)MARCOS LEITE FRANCO SOBRINHO, CPF n° XXX.451.805-XX e DANIELA MESQUITA SANTOS, CPF n° XXX.208.735-XX, representantes da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
l)DÉBORA BIANI NUNES GOUVEIA, CPF n° XXX.731.125-XX e BIANCA CRISTINA VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° XXX.873.985-XX, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI;
II...
a)ADRIANA LOHANNA DOS SANTOS, CPF n° XXX.200.075-XX e JONATHAN LUCAS SANTOS, CPF n° XXX.382.065-XX, representantes da instituição “Associação Sergipana de Transgêneros - ASTRA”;
b)CARLOS ALBERTO LISBOA LIMA, CPF n° XXX.182.415-XX e ACÁCIA VIEIRA DOS SANTOS, CPF n° XXX.902.575-XX, representantes da instituição “ASTRAES – Por Direitos Humanos e Visibilidade LGBT”;
c)RAFAEL DOS SANTOS MACHADO, CPF n° XXX.374.695-XX e LILITH BARBOSA DA SILVA, CPF n° XXX.332.555-XX, representantes da instituição “Associação CASAMOR – Mãe Neide”;
d)ATERCIANO ALVES DE MATOS, CPF n° XXX.301.105-XX e JAILTON DE MENESES SANTOS, CPF n° XXX.043.765-XX, representantes da instituição “Grupo Homossexual do Bugio - GHB”; ......................................................................................................
h)JOSEILMA BRANDÃO SILVA MOREIRA, CPF n° XXX.172.655-XX e LEILIANE COSTA MATOS, CPF n° XXX.813.085-XX, representantes da instituição “Grupo Athena de Sergipe”;
i)RAVI SILVA MACHADO, CPF n° XXX.082.555-XX e KELVYN ALVEZ RODRIGUES, CPF n° XXX.410.325-XX, representantes da instituição “Levante Popular da Juventude”; e
j)SELMA CARVALHO PIMENTEL, CPF n° XXX.090.295-XX e JAQUELINE MEDEIROS SILVA CALAFATE, CPF n° XXX.844.281-XX, representantes do Conselho Regional de Psicologia 19ª Região – CRP/SE.”

Altera o art. 1º do Decreto nº 137, de membros titulares e suplentes do Conselho Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – CONLGBT para o biênio 2022/2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.857, de 25 de junho de 2021, em especial o seu art. 4º; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 3928/2023-POSSE-SEASC, por meio do Ofício nº 612, de 19 de junho de 2023, da Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania-SEASC D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de junho de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.