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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 343, de 30 de junho de 2023

Nº 343/2023

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Convoca Subtenente QBMP-3 R/R da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/CBMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; na conformidade da Lei nº 2.066, de legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o constante no Ofício nº 156/2023-CBM-SE, de 06 de fevereiro de 2023, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros militares, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de D E C R E T A:

Art. 1.
Fica convocado o Subtenente QBMP-3 R/R JOSÉ ROBERTO DE JESUS, CPF nº XXX.191.985-XX, da reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP do CBMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelos Decretos nºs 29.787, de 08 de abril de 5.699, de 16 de agosto de 2005.
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes ao Bombeiro Militar convocado, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de de 2014 e 40.463, de 18 de outubro de 2019, e observar, no que lhes forem aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais regulamentares dos servidores bombeiros militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Bombeiro Militar que, convocado na forma deste Decreto, aceite e exerça efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passa a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de junho de 2023; 202ª da Independência e 135ª da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE JUNHO DE 2023

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