Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 332, de 27 de junho de 2023
Nº 332/2023
Altera o inciso I do § 1º do art. 1º, o “caput” do art. 5º, o art. 6º e o § 1º do art. 7º do Decreto nº 40.666, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe – CTER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023; tendo em vista o constante do Ofício nº 159/2023- SETEEM, e Considerando a necessidade de substituir um dos Órgãos, cujo titular indica seu representante governamental e seu suplente para compor os membros do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe – CTER/SE, D E C R E T A: