Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 332, de 27 de junho de 2023

Nº 332/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o inciso I do § 1º do art. 1º, o “caput” do art. 5º, o art. 6º e o § 1º do art. 7º do Decreto nº 40.666, de 11 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe – CTER/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 8 de janeiro de 2023; tendo em vista o constante do Ofício nº 159/2023- SETEEM, e Considerando a necessidade de substituir um dos Órgãos, cujo titular indica seu representante governamental e seu suplente para compor os membros do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe – CTER/SE, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados o inciso I do § 1º do art. 1º, o “caput” do art. 5º, o art. 6º e o § 1º do art. 7º, todos do Decreto nº 40.666, de 11 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... .......................................................................................................
§ 1º... O Regimento Interno, aprovado pelos seus membros, será homologado pela SETEEM. .....................................................................................................”
ISecretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo – SETEEM; .....................................................................................................” “Art. 5º A Comissão Estadual de Emprego de Sergipe contará com uma Secretaria Executiva, a ser exercida pelo órgão responsável pela coordenação estadual do Núcleo de Apoio ao Trabalho – NAT, mediante designação por ato do Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo. .....................................................................................................” “Art. 6º A SETEEM prestará o necessário apoio técnico e administrativo ao bom funcionamento do colegiado do Conselho do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Sergipe.” “Art. 7º ... .......................................................................................................
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de junho de 2023; 202° da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Jorge Elias Menezes Teles Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIA 27 DE JUNHO DE 2023

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.