Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 331, de 27 de junho de 2023
Nº 331/2023
Dispõe sobre a arrecadação do Imposto de Renda incidente na fonte de que trata o art. 157, inciso I, da Constituição Federal, nos pagamentos a pessoas jurídicas efetuados por órgãos, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em consonância com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com disposto no proc. digital nº 2340/2023- PRO.ADM.-SEFAZ, D E C R E T A: