Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 322, de 6 de junho de 2023
Nº 322/2023
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no Art. 50, inciso I da Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Superintendente Especial CCE-22 01 11.529,00 11.529,00 SECC Superintendente Geral CCE-21 01 8.924,97 8.924,97 SECC Gerente II CCE-17 01 6.300,00 6.300,00 SECC Diretor do Departamento de Administração e Finanças I CCE-15 01 5.355,00 5.355,00 SECC Chefe III CCE-15 01 5.355,00 5.355,00 SECC Diretor III CCE-09 01 2.730,00 2.730,00 SECC Diretor II CCE-08 12 2.362,50 28.350,00 SECC Diretor I CCE-07 06 1.942,50 11.655,00 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 17 1.260,00 21.420,00 SECC Assessor Extraordinário Militar I CCE-04 02 734,97 1.469,94 SECC Assessor III CCE-03 43 630,00 27.090,00 SECC Assessor II CCE-02 10 419,97 4.199,97 SECC Saldo do Decreto nº 311/2023 - - 156,99 156,99 SECC TOTAL 96 134.535,60 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe II CCE-14 05 4.935,00 24.675,00 SECC Chefe I CCE-13 10 4.199,97 41.999,70 SECC Coordenador III CCE-12 04 3.780,00 15.120,00 SECC Coordenador II CCE-11 07 3.360,00 23.520,00 SECC Coordenador I CCE-10 01 2.939,97 2.939,97 SECC Diretor III CCE-09 02 2.730,00 5.460,00 SECC Assessor Extraordinário III CCE-06 03 1.575,00 4.725,00 SECC Assessor I CCE-01 61 262,47 16.010,67 SECC TOTAL 93 134.450,34
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 85,26 (oitenta e cinco reais e vinte e seis centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2023.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JUNHO DE 2023