O art. 1º do Decreto nº 41.028, de 11 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ...Ipelo Poder Público:
a)WALTER GOMES PINHEIRO JÚNIOR, CPF nº XXX.308.228-XX e CESÁRIO VENÂNCIO DE SOUZA, CPF nº XXX.048.855-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
b)NEUZICE OLIVEIRA LIMA, CPF nº XXX.058.265- XX e LÍVIA VIRGÍNIA DE ANDRADE MELO, CPF nº XXX.254.565-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
c)ÉRICA DA SILVA LIMA, CPF nº XXX.686.515-XX e DIEGO SANTOS SANTANA, CPF nº XXX.897.815-XX, representantes da Secretaria de Estado da Saúde – SES; ......................................................................................................
e)GILBERTO SANTOS JÚNIOR, CPF nº XXX.125.795-XX e EVELYN CHRISTIAN SILVA CARVALHO, CPF nº XXX.054.595-XX, representantes do Conselho de Secretários Municipais de Saúde de Sergipe – COSEMS/SE;
f)MARCUS VALERIUS DA SILVA PEIXOTO, CPF nº XXX.680.284-XX e ANA SÍLVIA MOCCELLIN, CPF nº XXX.424.778-XX, representantes da Universidade Federal de Sergipe – UFS;
IIpelos prestadores de serviços privados de saúde:
a)MAX DE CARVALHO AMARAL, CPF nº XXX.773.275-XX e WAGNER JOSÉ ANDRADE SANTOS, CPF nº XXX.955.055-XX, representantes da Associação Beneficência Amparo de Maria; ......................................................................................................
IIIpelos profissionais de saúde: ......................................................................................................
f)ARGEMIRO MACÊDO DE SOUZA FILHO, CPF nº XXX.970.095-XX e BRUNNO SILVA GOES, CPF nº XXX.072.445-XX, representantes do Sindicato dos Médicos do Estado de Sergipe – SINDMED/SE; ......................................................................................................
IVpelos usuários: ......................................................................................................
c)LUIZ CARLOS DOS SANTOS, CPF nº XXX.102.975-XX e VALMIR DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF nº XXX.480.025-XX, representantes da Associação dos Deficientes Visuais de Sergipe - ADEVISE; ......................................................................................................
g)JOALDO BARRETO SANTANA, CPF nº XXX.633.725-XX e EDJUNIO VIEIRA DA SILVA, CPF nº XXX.729.294-XX, representantes do Desafio Jovem do Brasil;
h)THIAGO AUGUSTO SILVA CAVALCANTE BEZERRA, CPF nº XXX.978.825-XX e TIAGO FÉLIX DOS SANTOS, CPF nº XXX.642.405-XX, representantes da Associação dos Movimentos Populares de Combate à Pobreza do Estado de Sergipe – ASSOMOPE; ......................................................................................................
k)MARIA DE FÁTIMA SOUZA, CPF nº XXX.824.545-XX e FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, CPF nº XXX.664.255-XX, representantes do Movimento Popular de Saúde– MOPS-SE; ......................................................................................................
m)TIGUÇA BARBOSA SANTOS, CPF nº XXX.366.325-XX e MIRELLA DA SILVA MONTEIRO, CPF nº XXX.070.845-XX, representantes do Movimento Internacional da Paz - MINPA; ....................................................................................................”