Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 32, de 22 de fevereiro de 2022
Nº 32/2022
Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Medalha do Mérito Defesa Civil, destinada ao reconhecimento de serviços relevantes prestados no trato de assuntos vinculados à Defesa Civil no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.416 de 03 de julho de 2012, e de conformidade com a Lei n° 8.633, de 27 e dezembro de 2019; em atenção ao Ofício nº 321, de 04 de novembro de 2021, do Departamento Estadual de Proteção e Defesa Civil – DEPEC, e demais disposições legais; e, Considerando a relevância das atividades da Defesa Civil na prevenção e minoração dos danos humanos, materiais e ambientais causados por desastres e na prevenção e preparação das populações atingidas por tais eventos, no dever de proteção à vida e ao bem-estar social; Considerando a necessidade de estimular a participação institucional, comunitária e individual nas atividades de defesa civil, sendo dever do Estado de Sergipe tornar público seu reconhecimento àqueles que, embora muitas vezes com o próprio sacrifício pessoal e voluntariamente, procuram fomentar e exercer tais atividades; Considerando que ao Governador do Estado compete expressar tal reconhecimento em nome do Estado de Sergipe; D E C R E T A: