Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 319, de 26 de maio de 2023
Nº 319/2023
Dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS e sobre as alíquotas específicas (ad rem) a serem aplicados nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O GOVERNADOR DO ESTADO DESERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em consonância com o proc. digital nº 1872/2023-PROJETO-SEFAZ, e Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando ainda o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 192, de 11 de março de 2022; Considerando, por fim, o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, D E C R E TA: