Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 313, de 25 de maio de 2023
Nº 313/2023
Dispõe sobre a doação de material bélico, sob a administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, ao Município de Estância - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no Ofício nº 852/2023-SSP, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica autorizada a doação de material bélico ao Município de Estância - SE, no total de 60 (sessenta) armas de fogo, do tipo pistola, de calibre .40 (ponto quarenta), da marca Taurus, e sob a administração da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP.
Parágrafo únicoO material bélico doado na forma do “caput” deste artigo será destinado ao uso pela Guarda Municipal do referido Município em suas atividades funcionais.
Art. 2.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, por intermédio do Departamento de Fiscalização de Armas e Explosivos, adotará as providências necessárias para a desafetação do material permanente do patrimônio público estadual, com as comunicações decorrentes aos órgãos competentes pelo controle de material bélico nacional.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 24 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araújo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil João Eloy de Meneses Secretário de Estado da Segurança Pública Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE MAIO DE 2023