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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 310, de 19 de maio de 2023

Nº 310/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, observando ainda o que dispõe a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Diretor III CCE-09 01 2.730,00 2.730,00 SECC Assessor Extraordinário II CCE-05 01 1.260,00 1.260,00 SECC TOTAL 02 3.990,00 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Coordenador II CCE-11 01 3.360,00 3.360,00 SECC Assessor III CCE-03 01 630,00 630,00 SECC TOTAL 02 3.990,00
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de fevereiro de 2023.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MAIO DE 2023

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