Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 31, de 22 de fevereiro de 2022
Nº 31/2022
Dispõe sobre o envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) da Administração Direta à Receita Federal do Brasil. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Ofício n° 320/2022-SEFAZ; Considerando a necessidade de estabelecer regras acerca do envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) da Administração Direta à Receita Federal do Brasil; D E C R E T A: