Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30998, de 3 de abril de 2018
Nº 30998/2018
Dispõe sobre a representação do Estado nos assuntos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei Complementar nº 27, de 2 de agosto de 1996, e disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, assinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, realizada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro de 1969; Considerando ser o Brasil signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos desde 25 de setembro de 1992; Considerando ter o Brasil reconhecido a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para julgamento de casos relativos à Convenção Americana de Direitos Humanos desde 10 de dezembro de 1998; e Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Advocacia-Geral da União – AGU, e as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, com vistas a criação da Rede de Advocacias Públicas para o aprimoramento da atuação do Brasil no Sistema Interamericano de Direitos Humanos (Rede-SIDH); D E C R E T A: