Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30993, de 2 de abril de 2018

Nº 30993/2018

Ver fonte oficial 10 artigos
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra rural, localizado na Rodovia SE-472, no Povoado Entroncamento, no Município de Salgado - SE, com área total de 34.988,13m², de posse da Srª. Maria Creuza Alves Rocha, com a seguinte descrição:
IÁREA: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 666519.0928 e N = 8770543.0821, deste segue com o azimute de 81°31'11" distância 6.876m, confrontando com Estrada sem pavimentação (Corredor), até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 666525.8932 e N = 8770544.0961, deste segue com azimute de 72°18'38" e distância 116.694m, confrontando com Estrada sem pavimentação (Corredor), chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 666637.0694 e N = 8770579.5542, deste segue com azimute de 86°0'24" e distância 102.517m, confrontando com Estrada sem pavimentação (Corredor), até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 666739.3378 e N = 8770586.6938, deste segue com o azimute de 335°50'34" e distância 72.155m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 666709.8090 e N = 8770652.5295, deste segue com o azimute de 14°5'17" e distância 24.630m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 666715.8042 e N = 8770676.4185, deste segue com o azimute de 345°25'36" e distância 3.000m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 666715.0494 e N = 8770679.3220, deste segue com o azimute de 309°37'2" e distância 32.428m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 666690.0692 e N = 8770700.0000, deste segue com o azimute de 339°22'16" e distância 17.014m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 666684.0747 e N = 8770715.9235, deste segue com o azimute de 336°34'54" e distância 68.933m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-10 de Coordenadas UTM: E = 666656.6778 e N = 8770779.1782, deste segue com o azimute de 80°0'0" e distância 123.676m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-11 de Coordenadas UTM: E = 666534.8805 e N = 8770757.7021, deste segue com o azimute de 187°25'7" e distância 1.349m, confrontando com Rodovia SE -472, até o vértice V-12 de Coordenadas UTM: E = 666534.7063 e N = 8770756.3642, deste segue com o azimute de 184°47'22" e distância 23.608m, confrontando com Rodovia SE-472, até o vértice V-13 de Coordenadas UTM: E = 666532.7352 e N = 8770732.8384, deste segue com o azimute de 184°40'53" e distância 87.032m, confrontando com Rodovia SE-472, até o vértice V-14 de Coordenadas UTM: E = 666525.6322 e N = 8770646.0963, deste segue com o azimute de 183°58'8" e distância 84.928m, confrontando com Rodovia SE-472, até o vértice V-15 de Coordenadas UTM: E = 666519.7539 e N = 8770561.3721, deste segue com o azimute de 182°4'13" e distância 18.302m, confrontando com Rodovia SE-472, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 34.988,13m² e perímetro de 783.14m, de acordo com a planta topográfica.
IIDELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes delimitações: ao Norte com área remanescente, ao Sul com Estrada sem pavimentação (Corredor), ao Leste com área remanescente e ao Oeste com a Rodovia SE-472 (sem pavimentação).

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, terreno para implantação de Estações de Captação de Água, de recalque, de tratamento e três tanques de amortecimento unidirecional, integrantes da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Integrado do Piauitinga, nos Municípios de Salgado e Estância, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando a necessidade de constante ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Integrado do Estado, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 2.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra rural, localizada no Assentamento Saco do Barbosa, no Município de Estância - SE, com área total de 8.002,75m², de posse do Sr. Antônio José do Carmo, com a seguinte descrição:
IÁREA: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 674556.3302 e N = 8764817.6192, deste segue com o azimute de 168°25'7" distância 22.411 m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 674560.8294 e N = 8764795.6646, deste segue com azimute de 92°43'25" e distância 160.327m, confrontando com área de propriedade do Senhor José Augusto dos Santos Alves, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 674720.9754 e N = 8764788.0463, deste segue com azimute de 6°10'24" e distância 43.163m, confrontando com as margens do Rio Piauitinga, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 674725.6170 e N = 8764830.9595, deste segue com o azimute de 321°10'24" e distância 26.371m, confrontando com as margens do Rio Piauitinga, até o vértice Vsegue com o azimute de 260°9'32" e distância 16.156m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 674693.1655 e N = 8764848.7420, deste segue com o azimute de 259°36'33" e distância 42.522m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 674651.3412 e N = 8764841.0727, deste segue com o azimute de 257°33'11" e distância 57.461m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 674595.2303 e N = 8764828.6877, deste segue com o azimute de 258°1'31" e distância 45.633m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 674550.5907 e N = 8764819.2199, deste segue com o azimute de 258°1'16" e distância 43.350m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-10 de Coordenadas UTM: E = 674508.1845 e N = 8764810.2225, deste segue com o azimute de 271°6'51" e distância 13.527m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-11 de Coordenadas UTM: E = 674494.6598 e N = 8764810.4856, deste segue com o azimute de 273°47'46" e distância 7.264m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-12 de Coordenadas UTM: E = 674487.4116 e N = 8764810.9665, deste segue com o azimute de 285°52'38" e distância 19.733m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-13 de Coordenadas UTM: E = 674468.4315 e N = 8764816.3649, deste segue com o azimute de 285°6'29" e distância 21.739m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-14 de Coordenadas UTM: E = 674447.4437 e N = 8764822.0310, deste segue com o azimute de 286°1'23" e distância 21.320m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-15 de Coordenadas UTM: E = 674426.9519 e N = 8764827.9159, deste segue com o azimute de 286°8'56" e distância 22.970m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-16 de Coordenadas UTM: E = 674404.8880 e N = 8764834.3047, deste segue com o azimute de 286°47'53" e distância 13.812m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-17 de Coordenadas UTM: E = 674391.6655 e N = 8764838.2963, deste segue com o azimute de 274°33'54" e distância 8.932m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-18 de Coordenadas UTM: E = 674382.7614 e N = 8764839.0072, deste segue com o azimute de 196°45'8" e distância 5.646m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-19 de Coordenadas UTM: E = 674381.1340 e N = 8764833.6006, deste segue com o azimute de 94°0'41" e distância 0.964m, confrontando com Estrada Vicinal, até o vértice V-20 de Coordenadas UTM: E = 674382.0956 e N = 8764833.5331, deste segue com o azimute de 56°36'50" e distância 4.575m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-21 de Coordenadas UTM: E = 674385.9152 e N = 8764836.0504, deste segue com o azimute de 106°17'33" e distância 41.296m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-22 de Coordenadas UTM: E = 674425.5531 e N = 8764824.4652, deste segue com o azimute de 103°37'23" e distância 62.646m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-23 de Coordenadas UTM: E = 674486.4362 e N = 8764809.7099, deste segue com o azimute de 91°1'15" e distância 28.800m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-24 de Coordenadas UTM: E = 674515.2317 e N = 8764809.1968, deste segue com o azimute de 78°25'7" e distância 41.953m, confrontando com área remanescente, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 8.002,75m² e perímetro de 772.80m, de acordo com a planta topográfica;
IIDELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes delimitações: ao Norte com Estrada Vicinal, ao Sul com área de posse do Senhor José Augusto dos Santos Alves, ao Leste com as margens do Rio Piauitinga e ao Oeste com Estrada Vicinal e área remanescente.
Art. 3.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra urbana, localizado no Assentamento Saco do Barbosa, no Município de Estância - SE, com área total de 5.873,78 m², de posse do Sr. José Augusto dos Santos Alves, com a seguinte descrição:
IÁREA: O Vértice Inicial V-02 de Coordenadas UTM: E = 674560.8294 e N = 8764795.6646, deste segue com azimute de 168°25'7" e distância 39.971m, confrontando com área remanescente, chega-se ao vértice V-25 de Coordenadas UTM: E = 674568.8540 e N = 8764756.5071, deste segue com azimute de 92°11'55" e distância 148.393m, confrontando com área de propriedade do Senhor Edinaldo Gomes Feitosa, até o vértice
V26 de Coordenadas UTM: E = 674717.1379 e N = 8764750.8142, deste segue com o azimute de 5°11'58" e distância 11.094m, confrontando com as margens do Rio Piauitinga, até o vértice V-27 de Coordenadas UTM: E = 674718.1432 e N = 8764761.8625, deste segue com o azimute de 6°10'24" e distância 26.337m, confrontando com as margens do Rio Piauitinga, até o vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 674720.9754 e N = 8764788.0463, deste segue com o azimute de 272°43'25" e distância 160.327m, confrontando com área de propriedade do Senhor Antônio José do Carmo, até o vértice inicial V-02 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 5.873,78m² e perímetro de 386.12m, de acordo com a planta topográfica.
IIDELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes delimitações: ao Norte com área de posse do Senhor Antônio José do Carmo, ao Sul com área de posse do Senhor Edinaldo Gomes Feitosa, ao Leste com as margens do Rio Piauitinga e ao Oeste com área remanescente.
Art. 4.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra urbana, localizado no Assentamento Saco do Barbosa, no Município de Estância - SE, com área total de 286 m², de posse do Sr. José Augusto dos Santos Alves, com a seguinte descrição:
IÁREA: O Vértice Inicial V-01 de Coordenadas UTM: E = 673773.6183 e N = 8764802.4977, deste segue com azimute de 90°43'18" e distância 10.000m, confrontando com Estrada Vicinal, chega-se ao vértice
V02 de Coordenadas UTM: E = 673783.6184 e N = 8764802.3925 deste segue com azimute de 180°00'00" e distância 28.547m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 673783.6184 e N = 8764773.8451, deste segue com o azimute de 270°00'00" e distância 10.000m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 673773.6184 e N = 8764773.8451, deste segue com o azimute de 0°00'00" e distância 28.653m, confrontando com área remanescente, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 286,00m² e perímetro de 77.20m, de acordo com a planta topográfica;
IIDELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes delimitações: ao Norte com Estrada Vicinal, ao Sul com área remanescente, ao Leste com área remanescente e ao Oeste com área remanescente.
Art. 5.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra rural, localizado no Povoado Mata da Areia, no Município de Salgado - SE, com área total de 285,98 m², de posse do Sr. Gerôncio Apolinário dos Santos, com a seguinte descrição:
IÁREA: O Vértice Inicial V-01 de Coordenadas UTM: E = 663151.0488 e N = 8779516.8719, deste segue com azimute de 108°17'21" e distância 10.000m, confrontando com Estrada Vicinal, chega-se ao vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 663160.5459 e N = 8779513.7533 deste segue com azimute de 196°20'14" e distância 28.450m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 663152.5444 e N = 8779486.4562, deste segue com o azimute de 286°20'14" e distância 10.000m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 663142.9482 e N = 8779489.2691, deste segue com o azimute de 16°20'14" e distância 28.770m, confrontando com área remanescente, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 285,98m² e perímetro de 77.20m, de acordo com a planta topográfica;
IIDELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes delimitações: ao Norte com Estrada Vicinal, ao Sul com área remanescente, ao Leste com área remanescente e ao Oeste com área remanescente.
Art. 6.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, um lote de terra rural, localizado no Povoado Novo Paraíso, no Município de Salgado - SE, com área total de 268,35 m², de posse do Sr. José Nilson Rodrigues, com a seguinte descrição:
IÁREA: O Vértice Inicial V-01 de Coordenadas UTM: E = 660310.2089 e N = 8784504.4961, deste segue com azimute de 123°51'39" e distância 10.000m, confrontando com Faixa de Domínio do DER (SE-
270), chega-se ao vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 660318.5129 e N = 8784498.9243 deste segue com azimute de 194°59'31" e distância 21.136m, confrontando com área de Desconhecido, até o vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 660313.0454 e N = 8784478.5079, deste segue com o azimute de 303°51'39" e distância 16.835m, confrontando com área remanescente, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 660299.0654 e N = 8784487.8882, deste segue com o azimute de 33°51'39" e distância 20.000m, confrontando com área remanescente, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 268,35m² e perímetro de 67.97m, de acordo com a planta topográfica;
IIDELIMITAÇÕES: O terreno apresenta as seguintes delimitações: ao Norte com Faixa de Domínio do DER (SE-270), ao Sul com área remanescente, ao Leste com área de Desconhecido e ao Oeste com área remanescente.
Art. 7.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de servidão de passagem, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de implantação de Estações de Captação de Água, de recalque, de tratamento e três tanques de amortecimento unidirecional, integrantes da ampliação do Sistema de Abastecimento de Água Integrado do Piauitinga, nos Municípios de Salgado e Estância, neste Estado de Sergipe
Art. 8.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária. Parágrafo Único. Para fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 28 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE ABRIL DE 2018 DECLARA 0222032018 SEINFRA JRNC.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.