Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30988, de 21 de março de 2018
Nº 30988/2018
Delega ao Secretário de Estado de Saúde a atribuição de que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o advento do Centro Administrativo da Saúde, Senador Gilvan Rocha - CAS, em cujas instalações estão agregados todos os setores administrativos, a exemplo da logística de insumos e medicamentos da Rede Estadual de Saúde, do Samu, garagem, oficinas e patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Hospitalar de Saúde; Considerando a necessidade de interação entre todos esses setores e a uniformização dos trabalhos, transformando as atividades, que eram esparsas, em um conjunto homogêneo, com interface permanente; Considerando a necessidade de melhor atender as diversas e crescentes demandas da área da saúde, cada vez mais exigentes de presteza e efetividade; Considerando que o regime jurídico dos mais de seiscentos servidores lotados no CAS não é único, abrangendo o estatutário e o celetista, além da existência de terceirizados e dos contratados por empresas prestadoras de serviços, a exemplo de segurança e limpeza, o que importa em jornadas de trabalho diferenciadas; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentação de todas essas jornadas, dos turnos de expediente interno e externo, bem assim, do controle de frequência pelo sistema biométrico, D E C R E T A: