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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30988, de 21 de março de 2018

Nº 30988/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Delega ao Secretário de Estado de Saúde a atribuição de que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas nos termos dos arts. 84, incisos V, VII, e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o advento do Centro Administrativo da Saúde, Senador Gilvan Rocha - CAS, em cujas instalações estão agregados todos os setores administrativos, a exemplo da logística de insumos e medicamentos da Rede Estadual de Saúde, do Samu, garagem, oficinas e patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Hospitalar de Saúde; Considerando a necessidade de interação entre todos esses setores e a uniformização dos trabalhos, transformando as atividades, que eram esparsas, em um conjunto homogêneo, com interface permanente; Considerando a necessidade de melhor atender as diversas e crescentes demandas da área da saúde, cada vez mais exigentes de presteza e efetividade; Considerando que o regime jurídico dos mais de seiscentos servidores lotados no CAS não é único, abrangendo o estatutário e o celetista, além da existência de terceirizados e dos contratados por empresas prestadoras de serviços, a exemplo de segurança e limpeza, o que importa em jornadas de trabalho diferenciadas; Considerando, por fim, a necessidade de regulamentação de todas essas jornadas, dos turnos de expediente interno e externo, bem assim, do controle de frequência pelo sistema biométrico, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica delegada ao Secretário de Estado da Saúde a atribuição de regulamentar, através de portaria, no âmbito exclusivo da Secretaria de Estado da Saúde e da Fundação Hospitalar de Saúde, o que dispõem os arts. 243 e 244, da Lei nº 2148, de 21 de dezembro de 1977.
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 20 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 21 DE MARÇO DE 2018. DELEGA 0115022018 JRNC.

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