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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30987, de 19 de março de 2018

Nº 30987/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizar o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe à Fundação Médica Santa Cecília – CNES 2421488, para Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.798/2017, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do art. 36, § 6º, da Lei (Federal) nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, e da outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.717, de 7 de julho de 2017, que Habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta complexidade (MAC); Considerando a Deliberação CIE nº 184, de 04 de outubro de 2017, D E C R E T A:

Art. 1.
Autorizar que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) à Fundação Médica Santa Cecília – CNES nº 2421488, Localizada no Município de Aquidabã - SE, destinado a Custeio da Média e Alta Complexidade, oriundo da Proposta nº 36000.1511962/01-700, de origem da Emenda Parlamentar n° 36910014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José Almeida Lima Secretário de Estado da Saúde Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2018 JRNC AUTORIZA 0214022018 AQUIDA

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