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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30982, de 8 de março de 2018

Nº 30982/2018

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Art. 1.
Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2018, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis Aplicados à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, instituído pelo Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015 e prorrogado pelos Decretos nºs 30.175, de 18 de fevereiro de 2016 e 30.491, de 03 de fevereiro de 2017.

Prorroga e altera o Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, que instituiu o Grupo de Trabalho Técnico de Padronização dos Procedimentos Contábeis aplicáveis à Administração Pública do Estado de Sergipe – GTCON/SE, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro 2014, na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando a continuidade do processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões das Normas Internacionais de Contabilidade, publicadas pela International Federation of Accountants – IFAC (Federação Internacional de Contadores) e a edição, por parte do Conselho Federal de Contabilidade – CFC, das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP), que buscam orientar e normatizar o citado processo de convergência no âmbito da Administração Pública; Considerando os desdobramentos das atividades propostas para atendimento da Portaria STN nº 896 de 31 de Outubro de 2017, que dispõe sobre a Matriz de Saldos Contábeis; Considerando o quanto disposto na Portaria Conjunta SOF/STN nº 2/2016 e na Portaria STN nº 840/2016 que altera o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Considerando a necessidade de estudos avançados sobre a adoção do Plano de Contas Estendido como preconiza a Portaria nº 669, de 2 de agosto de 2017; Considerando a continuidade do Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis e Patrimoniais – PIPCP, em atendimento a Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015; Considerando ainda a necessidade de fortalecimento da gestão contábil, da racionalização dos custos e do apoio ao controle social por meio do diálogo permanente no sentido de reduzir as divergências e duplicidades das informações contábeis. D E C R E T A:

Art. 2.
O art. 2º do Decreto nº 30.022, de 02 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...
IAntoniel Barboza Teles, CPF nº 336.547.435-87;
IIJaelson dos Santos Filho, CPF nº 236.267.475-49;
IIIYuri Batista de Santana, CPF nº 040.592.605-76;
IVValdomiro dos Santos, CPF nº 272.723.385-04;
VEdidelson da Costa Lima, CPF nº 361.570.745-15
VIAriosvaldo Batista de Matos, CPF nº CPF 463.657.295- 53;
VIIFlávia Aragão Santos, CPF nº 802.904.185-34;
VIIIEdnaldo Xavier Vieira, CPF nº 383.740.305-00;
IXMaria Eloiza da Cruz Nunes, CPF nº 266.331.675-04;
XJorgina Selma Santos Sampaio Lima, CPF nº 285.984.905-04;
XIFrancisco Mascarenhas de Jesus, CPF nº 224.073.325- 04.
§ 1ºA Coordenação do referido Grupo de Trabalho será exercida pelo membro referido no inciso I, e em suas ausências e/ou impedimentos será substituído pelo membro indicado no inciso II do "caput" deste artigo. ........................................................................................"(NR)
Art. 3.
Caberá ao GTCON desenvolver e atualizar o seu regimento interno.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 07 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 08 DE MARÇO DE 2018 PRORROGA 0228022018 JRNC.

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