-Q. ... ..................................................................................................................... -T. ... .....................................................................................................................VIo preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NFC-e, com as informações a seguir indicadas, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial), observado o disposto nos §§ 3º e 4º do Art. 328-Z-T (Ajustes SINIEF 06/17 e 16/2017):
a)cEAN: Código de barras GTIN do produto que está sendo comercializado na NF-e, podendo ser referente a unidade de logística do produto;
b)cEANTrib: Código de barras GTIN do produto tributável, ou seja, a unidade de venda no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
c)qCom: Quantidade comercial, ou seja, a quantidade de produto na unidade de comercialização na NF-e;
d)uCom: Unidade de medida para comercialização do produto na NF-e;
e)vUnCom: Valor unitário de comercialização do produto na NF-e;
f)qTrib: Conversão da quantidade comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
g)uTrib: Unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
h)vUnTrib: Conversão do valor unitário comercial à unidade de medida da apresentação do item para comercialização no varejo, devendo, quando aplicável, referenciar a menor unidade identificável por código GTIN;
i)Os valores obtidos pela multiplicação entre os campos das alíneas “c” e “e” e “f” e “h” deste inciso produzir o mesmo resultado.”. .....................................................................................................................
§ 4ºOs detentores de códigos de barras deverão manter atualizados os dados cadastrais de seus produtos junto à organização legalmente responsável pelo licenciamento do respectivo código de barras, de forma a manter atualizado o Cadastro Centralizado de GTIN (Ajuste SINIEF 16/2017). .................................................................................................................... ANEXO I DAS ISENÇÕES ..................................................................................................................... TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO Item 1. ... ..................................................................................................................... Item 13. ... ................................................................................................................. Nota 2. O disposto neste Item aplica-se:
a)de 02.01.98 a 31.12.2028, em relação aos incisos I e III (Conv. ICMS 101/97, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/2011, e 10/14 e 156/2017);
b)de 14.07.98 a 31.12.2028, em relação aos incisos II, IV e VIII (Conv. ICMS 46/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 46/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/11, 10/14 e 156/2017);
c)de 25.10.00 a 31.12.2028, em relação ao inciso IX (Conv. ICMS 07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/2010, 124/10, 75/11, 10/14 e 156/2017);
d)de 22.10.01 a 31.12.2028, em relação aos incisos V, VI, VII e X (Conv. ICMS 07/00, 93/01, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 124/10, 75/11, 10/14 e 156/2017);
e)de 09.05.07 a 31.12.2028, em relação ao produto classificado no código NCM/SH nº 7308.20.00 e de 23.04.2010 a 31.12.2013 em relação ao produto classificado no código NCM/SH nº 9406.00.99, ambos do inciso XI (Conv. ICMS nºs 46/07, 76/07, 106/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09, 01/10, 19/10, 124/10, 75/11, 10/14 e 156/2017).
f)de 01.06.2011 a 31.12.2028, em relação aos incisos XIII a XVII (Conv. ICMS 11/2011, 25/2011, 75/11, 10/14 e 156/2017).
g)de 01.06.2014 a 31.12.2028, em relação aos incisos XVIII a XX (Conv. ICMS 10/14 e 156/2017). .......................................................................................................(NR)”.