-Y. Quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NFC-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte deverá operar em contingência, efetuando a geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, conforme definições constantes no MOC.§ 1ºNa hipótese deste artigo o contribuinte deverá observar o que segue:
Ias seguintes informações farão parte do arquivo da NFC-e:
a)o motivo da entrada em contingência;
b)a data, hora com minutos e segundos do seu início, devendo ser impressa no DANFE-NFC-e;
IIimediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NFC-e o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NFC-e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão;
IIIse a NFC-e transmitida nos termos deste artigo, vier a ser rejeitada pela administração tributária, o emitente deverá:
a)... ......................................................................................................
IVconsidera-se emitida a NFC-e em contingência, tendo como condição resolutória a sua autorização de uso no momento da impressão do respectivo DANFE-NFC-e em contingência.
§ 2º... ......................................................................................................
§ 3ºUma via do DANFE-NFC-e emitido em contingência nos termos deste artigo deverá permanecer a disposição do Fisco no estabelecimento até que tenha sido transmitida e autorizada a respectiva NFC-e. ......................................................................................................