Cria e denomina “CENTRO ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE PROFESSORA NEUZICE BARRETO”, no Município de Nossa Senhora do Socorro - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica criada uma Unidade Escolar para oferta de Educação Profissionalizante, localizada na Avenida Perimetral B, s/n, Conjunto Marcos Freire II, no Município de Nossa Senhora do Socorro-Sergipe.
Art. 2.
A Unidade Escolar criada na forma do art. 1º deste Decreto, denominar-se-á “CENTRO ESTADUAL PROFISSIONALIZANTE PROFESSORA NEUZICE BARRETO”.
Art. 3.
As despesas decorrentes da criação da Instituição de Ensino de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos destinados à Educação Profissional.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 09 de fevereiro de 2018; 197° da independência e 130° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo TCP. Cria e denomina PNB PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE FEVEREIRO DE 2018
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