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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30959, de 5 de fevereiro de 2018

Nº 30959/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o art. 1º do Decreto n.º 25.437, de 21 de julho de 2008 que dispõe sobre a remuneração dos Membros dos Conselhos Deliberativos, de Administração e Fiscal das Entidades da Administração Pública Estadual que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO a necessidade de redução de gastos mensais da Administração Pública, como forma de priorizar o adimplemento das folhas salarias de ativos e inativos e eficácia do serviço público prestado aos cidadãos usuários e; CONSIDERANDO a normatização da Gratificação de Presença epigrafada nos artigos 209 e seguintes da Lei Estadual n.º 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Sergipe) e regulamentada pelos Decretos ns.º 15.140/94 e 25.437/08; D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto n.º 25.437, de 21 de julho de “Art. 1º. A Gratificação de Presença (jetton), conferida aos membros dos Conselhos de Administração ou Deliberativo, conforme o caso, das Empresas Públicas, Fundações e Autarquias, não excederá, em nenhuma hipótese, a 10% (dez por cento) da remuneração mensal do cargo de Secretário de Estado, independentemente do número de reuniões realizadas durante o mês.”
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Bendito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA/0202022018 JRNC.

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