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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30956, de 2 de fevereiro de 2018

Nº 30956/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.424, de 12 de setembro de 1991, que regulamenta a concessão de diárias aos servidores civis da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, alterado pelos Decretos nºs 22.678, de 02 de fevereiro de 2004 e 30.377, de 06 de outubro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 12.424, de 12 de setembro de 1991, alterado pelos Decretos nºs 22.678, de vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... Parágrafo Único. Excepcionalmente, para fins de viagens decorrentes do Programa Água Doce do Estado de Sergipe – Convênio nº 07810/2011, desde que estejam previstas no plano de trabalho do referido Convênio, como também os decorrentes do Plano Nacional pela Gestão das Águas do Estado de Sergipe – Contrato n° 065/2017/ANA – PROGESTÃO II, e que sejam pagas com recursos dos mesmos, ficam estabelecidos os valores constantes na Tabela III, acrescentada ao Anexo Único, do Decreto nº 30.377, de
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de fevereiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2018 ALTERA 0115012018 JRNC.

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