Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30932, de 26 de dezembro de 2017

Nº 30932/2017

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua Tiradentes, para instalação da Estação Elevatória 2 (EE-2), sem número, esquina com a estrada de acesso ao Riacho do Machado – Conj. Matinhas, no Município de Lagarto - SE, de propriedade de Sr. JOSÉ ERINALDO DO NASCIMENTO, com 225,00m² de área e 60,86m de perímetro, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V1, de coordenadas N 8.794.460,3678m e E 645.425.6961m, deste segue, confrontando com propriedade do Sr. JOSÉ ERINALDO DO NASCIMENTO com distância de 17,57m e azimute 147°20'35” até o vértice V-2 de coordenadas N 8.794.445,5732m e E 645.435.1804m, deste segue, confrontando com propriedade do Sr. JOSÉ ERINALDO DO NASCIMENTO com distância de 15,00m e azimute de 137°20'35” até o vértice V-3 de coordenadas N 8.794.437,4791m, deste segue, confrontando com a Rua Tiradentes, com a distância de 12,43m e azimute de 327°20'35” até o vértice 4 de coordenadas N 8.794.447.9412m e E 645.415,8482m, deste segue, confrontando com a Estrada de acesso ao Riacho do Machado, com distância 2 de 15,86m e azimute de 36/24'33'' até o vértice V-1, ponto inicial de descrição deste perímetro, sendo todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, e tendo como datum o SIRGAS 2000, e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, terreno para construção das Estações Elevatórias de Esgoto EE-2, EE-4, EE-6, EE-7 e interceptores integrantes do Sistema de Esgotamento Sanitário de bacia no Município de Lagarto - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, com observância ao que prescreve o Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e em consonância com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e Considerando a necessidade constante de ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário da Bacia no Município de Lagarto - SE, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente e tendo por finalidade proporcionar melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 2.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida Senador Francisco Rollemberg, s/n, para instalação da Estação Elevatória 4 (EE-4), Bairro Estação, no Município de Lagarto - SE, de propriedade do espólio do senhor MARTINHO ALMEIDA FILHO, com 225,00m² de área e 62,54m de perímetro, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V1, de coordenadas N 8.794.118,7942m e E 646.594,0976m deste segue, confrontando com terreno do Sr. FELIPE, com distância de 15,00m e azimute 308°45'33” até o vértice V-2 de coordenadas N 8.794.126,1849m e E 646.685.4008m, deste segue, confrontando com propriedade do Sr. Felipe com distância de 16,47m e azimute de 210º46'33” até o vértice V-3 de coordenadas N 8.794.115,3446m e E 646.675,092m, deste segue, confrontando com terreno do espólio do Sr. e, com distância de 15,07 m e azimute de 123°10'31” até o vértice V-4 de coordenadas N 8.794.107,0974m e E 646.687,7059m, deste segue, confrontando com a Avenida Francisco Rollemberg, S/N, com distância de 16,47m e azimute de 38°45'32” até o vértice V-1, ponto inicial de descrição deste perímetro, sendo todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, e tendo como datum o SIRGAS 2000, e todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 3.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Avenida Brasília – Povoado Horta, no Município de Lagarto - SE, para instalação da Estação Elevatória 6 (EE-6), de propriedade de JOSÉ CARVALHO DA SILVA, com 226,55m² de área e 60,21m de perímetro, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no vértice
V1, de coordenadas N 8.791.605,2021m e E 646.947.3837m, deste segue, confrontando com terreno de HERDEIROS DE JOSÉ CARVALHO DA SILVA, com distância de 15,21m e azimute 120°16”27” até o vértice V-2, de coordenadas N 8.791.597,5357m e E 646.960,5188m, deste segue, confrontando com terreno de herdeiros de José Carvalho da Silva, com 3 distância de 15,00m e azimute de 211°03'52” até o vértice V-3, de coordenadas N 8.791.584,6857m e E 646.952,7780m, deste segue, confrontando com a Avenida Brasília, com distancia de 15,00m e azimute de 300°16'27” até o vértice V-4 de coordenadas N 8.791.592,2477m e E 646.939,6216m, deste segue, confrontando com terreno de herdeiros de JOSÉ CARVALHO DA SILVA, com distância de 15,00 m e azimute de 30°16'27” até o vértice V-1, ponto inicial de descrição deste perímetro, sendo todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 4.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado na Rua Radialista João de Jesus, sem número, Loiola 2, para instalação da Estação Elevatória 7 (EE-7), no Município de Lagarto - SE, de propriedade de Sr. JOSÉ AUGUSTO DE MENEZES com 225,00m² de área e 60,30m de perímetro, conforme descrição no parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro no vértice v-1, de coordenadas N 8.791.521,165m e E 644.354.391m, deste segue, confrontando com a propriedade Sr. JOSÉ AUGUSTO DE MENEZES, com distância de 15,227m e azimute 141°33'56'' até o vértice V-2, de coordenadas N 8.791.509,237m e E 644.363,857m, deste segue, confrontando com propriedade do Sr. JOSÉ AUGUSTO DE MENEZES, com distância de 13,726m e azimute de 211°39'09'' até o vértice V-3, de coordenadas N 8.791.498,981m e E 644.354,735m, deste segue, confrontando com a propriedade do Sr. JOSÉ AUGUSTO DE MENEZES, com distância de 15,00m e azimute de 311°39'09'' até o vértice V-4 de coordenadas N 8.791.508,950m e E644.343,527m, deste segue, confrontando com a propriedade da RUA RADIALISTA JOÃO DE JESUS, com distância de 16,347m e azimute de 41°39'09'' até o vértice V-1, de coordenadas N 8.791.521,165m e E 644.354,391m ponto inicial de descrição deste perímetro, sendo todas as coordenadas aqui descritas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr , tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 5.
A área descrita no parágrafo único deste Decreto, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução do Assentamento do Interceptor Geral SES Lagarto, de Propriedade do Senhor JOÃO CARDOSO DE JESUS, RG nº 150.245 SSP/SE, CPF nº 012.865.955- 4 68, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Av. Contorno, nº 4119, Centro, nesse município, CEP 49400-000, está localizada no Bairro Boa Vista, no Município de Lagarto - SE, e se situa limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros.) Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 09 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 644298.2542 e N = 8793066.1597m, deste segue com o azimute de 86°48'54" distância 10.104m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 644308.3423m e N = 8793066.7210m, deste segue com azimute de 176°42'54" e distância 12.796m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 644309.0755m e N = 8793053.9462m, deste segue com azimute de 140°14'14" e distância 76.813m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 644358.2058m e N = 8792994.9000m, deste segue com o azimute de 152°21'35" e distância 156.189m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 644430.6647m e N = 8792856.5355m, deste segue com o azimute de 236°19'58" e distância 10.026m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 644422.3205m e N = 8792850.9776m, deste segue com azimute de 332°21'17"e distância 69.846m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 644389.9121m e N = 8792912.8499m, deste segue com azimute de 332°20'39" e distância 86.335m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 644349.8388m e N = 8792989.3211m, deste segue com azimute de 320°14'14" e distância 79.004m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 644299.3071m e N = 8793050.0517m, deste segue com azimute de 356°48'54" e distância 16.142m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 2.482,21m² e perímetro de 517.25m de acordo com a planta topográfica.
Art. 6.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução do Assentamento do Interceptor Geral SES Lagarto, de Propriedade do Senhor Josafá Antônio de Vasconcelos, RG nº 175.596 SSP/SE, CPF nº 012.859.395- 49, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Av. Contorno, nº 609, neste município, CEP 49400-000. A área a ser de propriedade pública está localizada no Bairro Pratas, no Município de Lagarto - SE, e se situa 5 limitando-se ao norte, ao sul e ao leste com propriedades de terceiros e ao Oeste com Propriedade de João Cardosos de Jesus. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 08 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 644422.3205m e N = 8792850.9776m, deste segue com o azimute de 56°19'58" e distância 10.026m, confrontando com Propriedade de Joãozinho Torneiro, até o vértice
V02 de Coordenadas UTM: E = 644430.6647m e N = 8792856.5355m, deste segue com azimute de 150°26'18" e distância 70.172m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 644465.2849m e N = 8792795.4981m, deste segue com azimute de 145°57'20" e distância 67.640m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 644503.1521m e N = 8792739.4518m, deste segue com o azimute de 135°51'35" e distância 59.298m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 644544.4485m e N = 8792696.8972m, deste segue com o azimute de 221°0'30" e distância 10.036m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 644537.8632m e N = 8792689.3239m, deste segue com azimute de 315°51'35" e distância 61.030m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 644495.3606m e N = 8792733.1215m, deste segue com azimute de 325°57'20" e distância 68.914m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 644456.7798m e N = 8792790.2241m, deste segue com azimute de 330°26'18" e distância 69.846m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 1.984,50m² e perímetro de 426,99m de acordo com a planta topográfica.
Art. 7.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução do Assentamento do Interceptor Geral SES Lagarto, de Propriedade da Senhora Magnólia Laurinda dos Santos, RG nº 707.612 SSP/SE, CPF nº 420.519.165- 00, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua João Correia de Souza, nº 151, Sílvio Romero, nesse município, CEP 49400-000, está localizada no Bairro São José, no Município de Lagarto - SE, e se situa limitando-se ao norte, ao sul, e ao leste com propriedades de terceiros e a oeste com a Rodovia SE-170. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 10 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 644704.1415 e N 6 = 8792399.0167, deste segue com o azimute de 60°50'17" e distância 10.375m, confrontando com Rodovia SE-170, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 644713.2013m e N = 8792404.0722m, deste segue com azimute de 142°11'50" e distância 59.688m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 644749.7867m e N = 8792356.9112m, deste segue com azimute de 145°43'22"e distância 50.797m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 644778.3956m e N = 8792314.9364m, deste segue com o azimute de 1 45°36'0" e distância 52.560m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 644808.0900m e N = 8792271.5687m, deste segue com o azimute de 162°21'6" e distância 17.281m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 644813.3291m e N = 8792255.1015m, deste segue com azimute de 220°47'7" e distância 11.737m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice
V07 de Coordenadas UTM: E = 644805.6624m e N = 8792246.2150m, deste segue com azimute de 342°21'6" e distância 21.952m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 644799.0071m e N = 8792267.1339m, deste segue com azimute de 325°36'0" e distância 51.098m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 09 de Coordenadas UTM: E = 644770.1384m e N = 8792309.2955m, deste segue com azimute de 325°43'22" e distância 50.489m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-10 de Coordenadas UTM: E = 644741.7033m e N = 8792351.0154m, deste segue com azimute de 321°57'22" e distância 61.951m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 1.831,73m² e perímetro de 386,93m de acordo com a planta topográfica.
Art. 8.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução da Rede de Esgoto do SES Lagarto, de Propriedade da Senhora Joseane Alves dos Santos, CPF nº 626.485.005-53, está localizada na Rua Presidente Tancredo Neves, do Conjunto Matinha, no Município de Lagarto - SE, limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 645604.4415m e N = 8793885.3783m, deste segue com o azimute de 57°35'30" distância 10.621m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 645613.4086m e N = 8793891.0708m, deste segue com azimute de 57°9'0" e distância 7.54m, confrontando com Propriedade de 7 Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 645619.7433m e N = 8793895.1611m, deste segue com azimute de 148°6'45" e distância 5.30m, confrontando com Rua Direita, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 645622.543m e N = 8793890.6609m, deste segue com o azimute de 226°22'9" " e distância 17.577m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 645609.821m e N = 8793878.5328m, deste segue com o azimute de 321°50'17" e distância 8.706m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 123,98m² e perímetro de 49.74m de acordo com a planta topográfica.
Art. 9.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução do Assentamento do Interceptor Geral SES Lagarto, de Propriedade da Senhora ROSEMARY BATISTA NERES, CPF nº 010.675.665-62, está localizada no Bairro São José, no Município de Lagarto - SE, limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 24 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 645431.9728m e N = 8791896.3726m, deste segue com o azimute de 29°25'58" e distância 10.683m, confrontando com Avenida Governador Marcelo Déda, até o vértice
V02 de Coordenadas UTM: E = 645437.2225m e N = 8791905.6768m, deste segue com azimute de 140°1'58" e distância 48.809m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 645466.0053m e N = 8791871.3348m, deste segue com azimute de 143°8'35" e distância 59.210m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 645501.5208m e N = 8791823.9584m, deste segue com o azimute de 143°16'53"e distância 57.719m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 645536.0298m e N = 8791777.6923m, deste segue com o azimute de 148°22'47" e distância 71.046m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 645573.2785m e N = 8791717.1936m, deste segue com azimute de 175°11'19" e distância 78.337m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 645579.8491m e N = 8791639.1331m, deste segue com azimute de 149°26'51"e distância 67.996m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 645614.4135m e N = 8791580.5770m, deste segue com azimute de 143°3'24" e distância 60.251m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 645650.6260m e N = 8791532.4226m, deste segue com azimute de 147°8'39" 8 e distância 69.223m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 10 de Coordenadas UTM: E = 645688.1815m e N = 8791474.2721m, deste segue com azimute de 138°41'20" e distância 64.934m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-11 de Coordenadas UTM: E = 645731.0478m e N = 8791425.4975m, deste segue com azimute de 161°52'56" e distância 46.952m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-12 de Coordenadas UTM: E = 645745.6487m e N = 8791380.8734m, deste segue com azimute de 166°22'42" e distância 35.417m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-13 de Coordenadas UTM: E = 645753.9896m e N = 8791346.4528m, deste segue com azimute de 222°39'50" e distância 12.022m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-14 de Coordenadas UTM: E = 645745.8424m e N = 8791337.6125m, deste segue com azimute de 3 46°22'42"e distância 41.697m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-15 de Coordenadas UTM: E = 645736.0224m e N = 8791378.1367m, deste segue com azimute de 341°52'56" e distância 44.507m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-16 de Coordenadas UTM: E = 645722.1818m e N = 8791420.4375m, deste segue com azimute de 318°41'20" e distância 63.622m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-17 de Coordenadas UTM: E = 645680.1822m e N = 8791468.2259m, deste segue com azimute de 327°8'39" e distância 69.606m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 18 de Coordenadas UTM: E = 645642.4192m e N = 8791526.6975m, deste segue com azimute de 323°3'24" e distância 60.453m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-19 de Coordenadas UTM: E = 645606.0857m e N = 8791575.0129m, deste segue com azimute de 329°26'51" e distância 70.840m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-20 de Coordenadas UTM: E = 645570.0760m e N = 8791636.0175m, deste segue com azimute de 355°11'19" e distância 78.238m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-21 de Coordenadas UTM: E = 645563.5136m e N = 8791713.9801m, deste segue com azimute de 328°22'47" e distância 68.218m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-22 de Coordenadas UTM: E = 645527.7478m e N = 8791772.0703m, deste segue com azimute de 323°16'53" e distância 57.261m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-23 de Coordenadas UTM: E = 645493.5122m e N = 8791817.9699m, deste segue com azimute de 323°8'35" e distância 58.927m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-24 de Coordenadas UTM: E = 645458.1668m e N = 8791865.1194m, deste segue com azimute de 320°1'58" e distância 40.779m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 6.550,21m² e perímetro de 1.332,75m de acordo com a planta topográfica. 9
Art. 10.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução do Assentamento do Interceptor Geral SES Lagarto, de Propriedade do espólio do Senhor ROBERTO PALERMO MENDES, está localizada no Bairro Jardim Campo Novo, no Município de Lagarto - SE, limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 10 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 645752.2893m e N = 8791327.9630m, deste segue com o azimute de 42°37'0" e distância 10.310m, confrontando com Avenida Nossa Senhora da Piedade, até o vértice
V02 de Coordenadas UTM: E = 645759.2702m e N = 8791335.5503m, deste segue com azimute de 118°31'36" e distância 46.511m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 645800.1347m e N = 8791313.3380m, deste segue com azimute de 148°8'45" e distância 67.462m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 645835.7382m e N = 8791256.0367m, deste segue com o azimute de 148°8'45" e distância 67.462m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 645877.8638m e N = 8791211.6365m, deste segue com o azimute de 158°33'52" e distância 56.148m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 645898.3834m e N = 8791159.3723m, deste segue com azimute de 223°30'47" e distância 11.462m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 645890.4915m e N = 8791151.0599m, deste segue com azimute de 338°56'12" e distância 59.053m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 645869.2678m e N = 8791206.1676m, deste segue com azimute de 316°30'21" e distância 60.274m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 645827.7822m e N = 8791249.8933m, deste segue com azimute de 328°8'45" e distância 65.837m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 10 de Coordenadas UTM: E = 645793.0361m e N = 8791305.8147m, deste segue com azimute de 298°31'36" e distância 46.377m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 2.324,73m² e perímetro de 484,64m de acordo com a planta topográfica.
Art. 11.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução da Rede de Esgoto do SES Lagarto, de Propriedade do Senhor José Augusto Vieira, está 10 localizada no Bairro Jardim Campo Novo, no Município de Lagarto - SE, limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 10 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 646108.6018m e N = 8791392.6014m, deste segue com o azimute de 136°18'31" e distância 10.043m, confrontando com Travessa do Zequinha, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 646115.5390m e N = 8791385.3399m, deste segue com azimute de 221°56'58" e distância 63.699m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 646072.9576m e N = 8791337.9643m, deste segue com azimute de 223°52'29" e distância 63.536m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 646028.9222m e N = 8791292.1642m, deste segue com o azimute de 218°12'36" e distância 68.302m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 645986.6741m e N = 8791238.4955m, deste segue com o azimute de 225°43'40" e distância 49.278m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 645951.3894m e N = 8791204.0961m, deste segue com azimute de 331°53'56" e distância 10.409m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 645946.4863m e N = 8791213.2783m, deste segue com azimute de 45°46'43" e distância 45.399m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 645979.0212m e N = 8791244.9408m, deste segue com azimute de 38°12'36" e distância 67.972m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 646021.0647m e N = 8791298.3496m, deste segue com azimute de 43°50'10" e distância 64.187m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice
V10 de Coordenadas UTM: E = 646065.5203m e N = 8791344.6490m, deste segue com azimute de 41°56'14" e distância 64.463m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 2.431,83m² e perímetro de 507,29m de acordo com a planta topográfica.
Art. 12.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução da Rede de Esgoto do SES Lagarto, de Propriedade do Senhor AGNALDO ALVES DOS SANTOS, CPF nº 652.623.015-00, está localizada na Avenida Senador Francisco Leite Neto, nº 1210, Bairro Novo Horizonte, no Município de Lagarto/SE, limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros. 11 Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 06 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 646466.7176m e N = 8792860.9575m, deste segue com o azimute de 158°57'30" e distância 10.200m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 646470.3798m e N = 8792851.4379m, deste segue com azimute de 57°36'13" e distância 41.206m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 646505.1723m e N = 8792873.5149m, deste segue com azimute de 105°58'57" e distância 49.738m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 646552.9876m e N = 8792859.8198m, deste segue com o azimute de 15°58'57" e distância 10.000m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 646555.741m e N = 8792869.4333m, deste segue com o azimute de 285°58'57" e distância 54.230m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 646503.6074m e N = 8792884.3652m, deste segue com azimute de 237°36'13" e distância 43.690m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 944,31m² e perímetro de 209,06m de acordo com a planta topográfica.
Art. 13.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução da Rede de Esgoto do SES Lagarto, de Propriedade do Senhor JOÃO DIAS DOS SANTOS, está localizada no Bairro Ademar de Carvalho, no Município de Lagarto/SE, e limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 20 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 645950.0764m e N = 8793938.4492m, deste segue com o azimute de 103°40'56" e distância 10.859m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 645960.6274m e N = 8793935.8806m, deste segue com azimute de 21°31'40" e distância 56.334m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 645981.2993m e N = 8793988.2850m, deste segue com azimute de 31°54'40" e distância 59.711m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 646012.8629m e N = 8794038.9719m, deste segue com o azimute de 44°31'0" e distância 61.236m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de 12 Coordenadas UTM: E = 646055.7968m e N = 8794082.6363m, deste segue com o azimute de 67°40'45" e distância 47.864m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 646100.0744m e N = 8794100.8147m, deste segue com azimute de 95°46'16" e distância 60.387m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice
V07 de Coordenadas UTM: E = 646160.1554m e N = 8794094.7424m, deste segue com azimute de 99°27'23" e distância 60.129m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 646219.4676m e N = 8794084.8635m, deste segue com azimute de 98°41'43" e distância 52.668m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 09 de Coordenadas UTM: E = 646271.5302m e N = 8794076.9013m, deste segue com azimute de 110°32'2 "e distância 66.806m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-10 de Coordenadas UTM: E = 646334.0913m e N = 8794053.4683m, deste segue com azimute de 196°55'47" e distância 10.020m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-11 de Coordenadas UTM: E = 646331.1736m e N = 8794043.8827m, deste segue com azimute de 290°32'2" e distância 66.399m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-12 de Coordenadas UTM: E = 646268.9935m e N = 8794067.1729m, deste segue com azimute de 278°41'43" e distância 51.697m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-13 de Coordenadas UTM: E = 646217.8902m e N = 8794074.9884m, deste segue com azimute de 279°27'23" e distância 59.874m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-14 de Coordenadas UTM: E = 646158.8298m e N = 8794084.8255m, deste segue com azimute de 275°46'16" e distância 57.564m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-15 de Coordenadas UTM: E = 646101.5580m e N = 8794090.6138m, deste segue com azimute de 247°40'45" e distância 43.313m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-16 de Coordenadas UTM: E = 646061.4905m e N = 8794074.1639m, deste segue com azimute de 224°31'0" e distância 58.083m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 17 de Coordenadas UTM: E = 646020.7677m e N = 8794032.7483m, deste segue com azimute de 211°54'40" e distância 57.698m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-18 de Coordenadas UTM: E = 645990.2683m e N = 8793983.7702m, deste segue com azimute de 201°31'40" e distância 64.142m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-19 de Coordenadas UTM: E = 645966.7313m e N = 8793924.1026m, deste segue com azimute de 283°40'56" e distância 22.759m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-20 de Coordenadas UTM: E = 645944.6182m e N = 8793929.4859m, deste segue com azimute de 31°20'22" e distância 10.494m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a 13 poligonal que perfaz uma Área de 4.787,62m² e perímetro de 978,04m de acordo com a planta topográfica.
Art. 14.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução da Rede de Esgoto do SES Lagarto, de Propriedade do Senhor JOSÉ CARDOSO DE JESUS, está localizada no Bairro São José, no Município de Lagarto - SE, limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 15 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 646549.6108m e N = 8792867.2674m, deste segue com o azimute de 153°54'17" e distância 10.524m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 646554.24m e N = 8792857.816m, deste segue com azimute de 64°37'18" e distância 56.869m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 646605.6214m e N = 8792882.19m, deste segue com azimute de 65°37'39" e distância 59.775m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice
V04 de Coordenadas UTM: E = 646660.0697m e N = 8792906.8572m, deste segue com o azimute de 69°32'48" e distância 59.622m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 646715.9333m e N = 8792927.6918m, deste segue com o azimute de 72°35'18" e distância 55.178m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 646768.5829m e N = 8792944.203m, deste segue com azimute de 55°52'59" e distância 60.751m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 646768.5829m e N = 8792944.203m, deste segue com azimute de 55°52'59" e distância 60.751m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 646818.8786m e N = 8792978.2774m, deste segue com azimute de 58°31'4" e distância 41.198m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 08 de Coordenadas UTM: E = 646854.0126m e N = 8792999.7925m, deste segue com azimute de 303°53'45" e distância 11.000m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 646844.8819m e N = 8793005.9272m, deste segue com azimute de 238°31'4" e distância 36.845m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 10 de Coordenadas UTM: E = 646813.4601m e N = 8792986.6854m, deste segue com azimute de 235°52'59" e distância 59.513m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-11 de Coordenadas UTM: E = 646764.1896m e N = 8792953.3055m, deste segue com azimute de 252°35'18" e distância 53.975m, confrontando com Propriedade de Terceiros, 14 até o vértice V-12 de Coordenadas UTM: E = 646712.6876m e N = 8792937.1542m, deste segue com azimute de 249°32'48" e distância 60.230m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-13 de Coordenadas UTM: E = 646656.2546m e N = 8792916.1072m, deste segue com azimute de 245°37'39" e distância 60.222m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-14 de Coordenadas UTM: E = 6 46601.3994m e N = 8792891.2557m, deste segue com azimute de 244°27'17" e distância 50.746m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice 15 de Coordenadas UTM: E = 646555.6142m e N = 8792869.3727m, deste segue com azimute de 250°40'33" e distância 6.362m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 3.303,68m² e perímetro de 682,81m de acordo com a planta topográfica.
Art. 15.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução da Rede de Esgoto do SES Lagarto, de Propriedade do Senhor Ginaldo Nascimento Hora, está localizada no Bairro Jardim Campo Novo, no Município de Lagarto - SE, limitando-se ao norte, ao sul, ao leste e ao oeste, com propriedades de terceiros. Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 14 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 645639.2661m e N = 8793888.8347m, deste segue com o azimute de 69°29'24"e distância 40.552m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 645677.2478m e N = 8793903.0431m, deste segue com azimute de 84°28'41" e distância 64.234m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 645741.1839m e N = 8793909.2242m, deste segue com azimute de 58°38'1" e distância 53.588m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice
V04 de Coordenadas UTM: E = 645786.9403m e N = 8793937.1171m, deste segue com o azimute de 86°13'39" e distância 59.756m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-05 de Coordenadas UTM: E = 645846.5664m e N = 8793941.0487m, deste segue com o azimute de 82°49'58" e distância 61.695m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-06 de Coordenadas UTM: E = 645907.7798m e N = 8793948.7461m, deste segue com azimute de 103°40'56" e distância 43.532m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-07 de Coordenadas UTM: E = 645950.0764m e N = 8793938.4492m, deste segue com azimute de 211°20'22" e distância 10.494m, confrontando com Propriedade de João Miúdo, até o vértice V-08 de Coordenadas UTM: E = 15 645944.6182m e N = 8793929.4859m, deste segue com azimute de 283°40'56" e distância 38.509m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-09 de Coordenadas UTM: E = 645907.2020m e N = 8793938.5947m, deste segue com azimute de 262°49'58" e distância 60.152m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-10 de Coordenadas UTM: E = 645847.5200m e N = 8793931.0899m, deste segue com azimute de 266°13'39" e distância 58.154m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-11 de Coordenadas UTM: E = 645789.4921m e N = 8793927.2636m, deste segue com azimute de 238°20'29" e distância 52.909m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-12 de Coordenadas UTM: E = 645744.4567m e N = 8793899.4940m, deste segue com azimute de 264°28'41" e distância 65.240m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-13 de Coordenadas UTM: E = 645679.5195m e N = 8793893.2161m, deste segue com azimute de 249°29'24" e distância 36.258m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice V-14 de Coordenadas UTM: E = 645645.5600m e N = 8793880.5124m, deste segue com azimute de 322°54'3" e distância 10.434m, confrontando com Propriedade de Terceiros, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 3.165,97m² e perímetro de 655,51m de acordo com a planta topográfica.
Art. 16.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução da Rede de Esgoto do SES Lagarto, de Propriedade do Senhor Cláudio Blans Libório, está localizada na Quadra E, Lote 01, no Loteamento Pacheco, no Bairro Pacheco, no Município de Lagarto - SE, e se situa limitando-se ao Norte com Rua D, ao Sul com Rua C, ao Leste com Propriedade de Terceiros e a Oeste com Lotes Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 645556.0542m e N = 8793699.6609m, deste segue com o azimute de 133°4' 32" e distância 6.50m, confrontando com Rua D, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 645460.6413m e N = 8793695.0616m, deste segue com azimute de 219°38'10" e distância 52.02m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 645427.4239m e N = 8793654.9599m, deste segue com azimute de 315°13'1" e distância 7,49m, confrontando com Rua C, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 645422.0705m e N = 8793660.354m, deste segue com o azimute de 40°50'45" e distância 51.96m, confrontando com Lotes 02 e 19, até o vértice inicial V-01 16 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 362,35m² e perímetro de 117,97m de acordo com a planta topográfica.
Art. 17.
A área descrita no parágrafo único deste artigo, a ser decretada como “Área de Propriedade Pública”, para execução da Rede de Esgoto do SES Lagarto, Propriedade do Senhor Cláudio Blans Libório, está localizada na Quadra H, Lote 01, no Loteamento Pacheco, no Bairro Pacheco, no Município de Lagarto/SE, e se situa limitando-se ao Norte com Rua F, ao Sul com Rua E, ao Leste com Propriedade de Terceiros e a Oeste com Lotes Parágrafo Único. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUMSIRGAS): E = 645530.3111m e N = 8793793.7823m, deste segue com o azimute de 135°2' 19" e distância 6.50m, confrontando com Rua F, até o vértice V-02 de Coordenadas UTM: E = 645534.9042m e N = 8793789.1830m, deste segue com azimute de 219°16'49" e distância 50.13m, confrontando com Propriedade de Terceiros, chega-se ao vértice V-03 de Coordenadas UTM: E = 645503.2676m e N = 8793750.5034m, deste segue com azimute de 315°16'22" e distância 7,50m, confrontando com Rua E, até o vértice V-04 de Coordenadas UTM: E = 645498.9481m e N = 8793754.8642m, deste segue com o azimute de 38°52'11" e distância 49.98m, confrontando com Lotes 02 e 19, até o vértice inicial V-01 fechando-se deste modo a poligonal que perfaz uma Área de 347,76m² e perímetro de 114,10m de acordo com a planta topográfica.
Art. 18.
s imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de desapropriação, devem ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de construção das Estações Elevatórias de Esgoto EE-2, EE-4, EE-6 e EE-7, no Município de Lagarto - SE.
Art. 19.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. 17
Art. 20.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 21.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 0114112017 JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.