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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30924, de 13 de dezembro de 2017

Nº 30924/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizar o repasse do Fundo Estadual de Saúde de Sergipe à Fundação Médica Santa Cecília – CNES 2421488, para Custeio de Média e Alta Complexidade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tendo em vista o que consta no art. 73 da Lei nº 6.345, de 02 de janeiro de 2008; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de maio de 2008, e, Considerando a responsabilidade conjunta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pelo financiamento do SUS; Considerando a necessidade de ampliar a oferta de consultas, serviços e procedimentos de média complexidade para atendimento aos usuários dos SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 600, de 10 de junho de 2015, que Regulamenta a aplicação das emendas parlamentares, que adicionarem recursos à Rede SUS no exercício de 2015, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto do art. 36, § 6º, da Lei (Federal) nº 13.080, de 02 de janeiro de 2015, e da outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.717, de 7 de julho de 2017, que Habilitam Estados, Municípios ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta complexidade (MAC); Considerando a Deliberação CIE nº 184, de 04 de outubro de 2017, D E C R E T A:

Art. 1.
Autorizar que o Fundo Estadual de Saúde, repasse o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) à Fundação Médica Santa Cecília – CNES nº 2421488, Localizada no Município de Aquidabã - SE, destinada a Custeio da Média e Alta Complexidade, oriundo da Proposta nº 36000.1138792/01-700, da Emenda Parlamentar n° 29080008.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José Almeida Lima Secretário de Estado da Saúde Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2017. JRNC AUTORIZA 0512122017 SES

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