GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.º 30.921 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera o Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e, Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 133, de 29 de setembro de 2017, D E C R E T A:
Art. 1.
O Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA ITEM 1. ... .......................................................................................................... ITEM 32. ... Nota 1. ... .......................................................................................................... Nota 3. O disposto neste item aplica-se a partir de 01/06/2015 a 30/04/2019 (Convênios ICMS nºs 27/2015, 107/2015, 49/2017 e 133/2017). ITEM 33. ... .............................................................................................” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 4330112017 JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.