-C. … ..........................................................................................................................IIIo EPEC deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital, certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o número do CPF ou CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital (Ajuste SINIEF 09/2017). ...............................................................................................................”(NR)
IIo art. 681: “Art. 681. … ..........................................................................................................................
XVIIao estabelecimento remetente, localizado nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e o Distrito Federal, em relação às operações que promover com os produtos relacionados nos Itens 45 e 46 da Tabela I do Anexo IX deste Regulamento, destinados a estabelecimento localizado no Estado de Sergipe, observado o disposto no art. 684 deste Regulamento (Conv. ICMS 135/06, 04/07, 30/07, 84/07, 104/07, 122/07, 43/09, 93/09 e 74/2017); ...............................................................................................................”(NR)