Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30900, de 13 de novembro de 2017
Nº 30900/2017
Acrescenta o Capítulo VIII-C ao Título I do Livro III, compreendidos pelos arts. 525-W a 525-Z-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando ainda o disposto no Ajuste SINIEF n.° 17, de 29 de setembro de 2017, D E C R E T A:
CAPÍTULO VIII
C DO REGIME ESPECIAL NAS REMESSAS DE LIVROS DIDÁTICOS DO PROGRAMA NACIONAL DO LIVRO DIDÁTICO - PNLD (AJUSTE SINIEF 17/2017)