Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30887, de 25 de outubro de 2017
Nº 30887/2017
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Executivo CCE-06 01 1.259,67 1.259,67 SECC TOTAL 1.259,67
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 237,80 (duzentos e trinta e sete reais e oitenta centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor Técnico-Operacional I CCS-12 01 1.021,87 1.021,87 SECC TOTAL 01 1.021,87
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de outubro de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 24 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE OUTUBRO DE 2017