Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30870, de 18 de outubro de 2017
Nº 30870/2017
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GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O ã O S f O D E y D E OÜTO&f\C D E 2017
Regulamenta a Lei n.° 8.294, de 11 de outubro de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando o disposto na Lei n° 8.294, de 11 de outubro de 2017, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual - RECUPERAR, e estabelece normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que tange à redução de juros e multas de débitos relacionados com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Autoràiotores - IPVA, D E C R E T A : A rt 1 ® Fica Regulamentada a Lei n ® 8.294, de II de outubro de 2017, que estabelece que os débitos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA podem ser pagos com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias, e de até 80% (oitenta por cento) dos juros de mora. A rt 2 ® Para o cumprimento dos objetivos da referida Lei, fica permitido ao sujeito passivo da obrigação tributária efetuar o pagamento à vista ou parcelado, em até 48 (quarenta e oito) meses, nas condições deste Decreto, dos créditos tributários concernentes ao IPVA cujos fatos geradores tenham ocorrido até 1 ® de janeiro de 2016, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em Dívida Ativa, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
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