Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30867, de 17 de outubro de 2017
Nº 30867/2017
PATO | pr e 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 10.86 É DE (à DE OUTVBRODE 2017
Regulamenta o art. 2º da Lei nº 8.273, de 06 de setembro de 2017, que concede remissão dos créditos tributários decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital — EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, Considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.273, de decorrentes de multa fiscal aplicada ao contribuinte que não enviou os arquivos da Escrituração Fiscal Digital — EFD, depois de seu desenquadramento do Simples Nacional; DECRETA: