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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30857, de 3 de outubro de 2017

Nº 30857/2017

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Art. 1.
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GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O dOD EO ^D EO uTÜ bRO D E 2017

Convoca o 1° Sargento PM R/R José Carlos Santana Lima e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia M ilitar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR D O ESTADO D E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n“ 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício n° 703, de 20 de setembro de 2017, do Comandante Geral da Polícia M ilitar do Estado de Sergipe, e Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n° 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros M ilitares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício n° 703, de 20 de setembro de 2017, do Comandante Geral da Polícia M ilitar do Estado de Sergipe, propondo a convocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, exatamente com fulcro no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n° 29.787, de 08 de abril de 2014, e na citada Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto n° 29.787, de 08 de abril de 2014; Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite ^ t ã L OOVERNO DE SERGIPE * ^ D ECRETO N" 3 0 - ^ ^ t D F 0 3 D F O i/r d lò R O D F 2011 convocação estabelecido pelo mesmo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n° 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A :

Art. 1.
” Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6° da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto n° 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Policiais M ilitares da Reserva Remunerada, da Polícia M ilitar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: LIMA, CPF n“ 199.277.545-15; SANTOS, CPF n° 217.045.975-87; CPF n° 473.153.935-87; SAN TOS JÚNIOR, CPF n° 383.647.864-15; M ACHADO, CPF n“ 340.069.825-34; NUNES, CPF n° 420.619.545-53; CPF n° 256.280.465-15; SANTOS, CPF n° 660.606.484-87; 276.285.235-87; SOUZA, CPF n° 454.711.855-87; OOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O u k 0 3 d e õ (/T c / e> f \ ú d e 2 0 1 7 CONCEIÇÃO, CPF n° 276.310.365-00; SILVA, CPF n° 449.235.544-87; SANTOS, CPF n° 236.557.205-72; CPF n° 576.979.304-04; 15-0 Cabo PM R/R JU LIO VIDAL D E SOUZA, CPF n° 581.054.927-68; e 16-0 Soldado PM R/R JOSÉ NUNES SANTOS, CPF n° 027.520.128-70. A rt. 2“ O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Policiais M ilitares convocados, nos termos o art. 1° deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto n° 22.220, de de 2014, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe. A rt. 3" Os Policiais M ilitares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei n° 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei. A rt. 4“ Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do P lan e jam e n t^ Orçamento e Gestão - SEPLAG. \ ^ QOVERNO DE SERGIPE D ECRETO 30- ^ 3 '^ D E 0 3 D E O U T I/B F {O d E 2017 A rt. 5“ Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,í^3de da Independência e 129° da República. JA C K É O K B A R R E T O D E LIMA GOVERNADOR D O ^ T A D O JÓão Eloy de N íçm Ses'^ Secretário de EsUfdrrda S e g w ^ n fã Pübpka ^ k e ^ to '^ ~ F ig u eb Secretário de Estado de Governo JRNC ConvocaBESP 280917 PM JOSE CARLOS

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