Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30855, de 27 de outubro de 2017
Nº 30855/2017
Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I e III da Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral de Programas e Projetos CCS-14 01 1.846,20 1.846,20 SECC Saldo remanescente do Decreto nº 30.769 232,74 SEIDH Saldo remanescente do Decreto nº 30.854 472,77 SECC TOTAL 2.551,71
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 32,34 (trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR – R$ LOTAÇÃO UNITÁRIO GLOBAL Consultor Técnico-Operacional CCE-07 01 2.519,37 2.519,37 SECC TOTAL 01 2.519,37
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de outubro de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Belivaldo Chagas Silva Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 27 DE OUTUBRO DE 2017