Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30854, de 29 de setembro de 2017
Nº 30854/2017
( l o v i kN-o!")! s r kCiiPi; DECRETO N" 30.854 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre trernsformação e rcmanejaniento de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder l^xecutivo Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso I e III da Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA
Art. 1.
® . Ficam transformados e remanejados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Direta, conforme discriminação. Poder Executivo - Administração s i t i j a c Ao a m e r i o r DENOMINAÇÃO DO CAROO 1 SIMBOI.O QUAN IIDA VALOR - R$ LOTAÇÃO Uh UNITÁRIO GLOBAL Ouvidor Estadual dos Direitos Humanos e da Cidadania c’C i:-i 1 01 5.095,53 5.095,53 SEIDH Consultor Técnico I C( i:-ü5 20 656,64 13.132,80 SEIDH Consultor Técnico 1 04 656,64 2.626,56 SEINFRA TO TA L L 25 I 20.854.89 S IT l'A f. ÀO NOVA 1 DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO ! IIDA VALOR - R$ LOTAÇÃO Dl UNITÁRIO GLOBAL Assessor-Geral para Assuntos Técnicos 1 e Administrativos CCr-II ! 04 5.095.53 20.382,12 SECC T O T A L I i 04 20.382,12
Art. 2.
® . Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 472.77 (quauocenU)S e setenta e dois reais e setenta e sete centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. 0