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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30850, de 25 de setembro de 2017

Nº 30850/2017

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Art. 1. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N “ 3 0 ^ 3 0 DE ZÔ'DESCr€M&\ODE 2017

Toma sem efeito o Decreto n° 30.609, de 18 de abril de 2017, que extingue o Colégio Estadual "MARIA MELÂNIA MENDONÇA”, no Município de Ribeirópolis - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa n° 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE, DECRETA:

Art. 1.
Fica sem efeito o Decreto n° 30.609, de 18 de abril de 2017, que extingue o Colégio Estadual “ MARIA MELÂNIA MENDONÇA” , no Município de Ribeirópolis - Sergipe. A rt 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
“ Revogam-se as disposições em contrário. e 2017; 196° da independência e 129° z Aracaju, 3 3 de da República. JA CKSÚM ^RRETO DE LIMA GOVERmbOR DO ESTADO Jorge fa i Secretack^de lenio da Edàbacão \enediib de Figheiredo Secretário de Estado de Governo m dsb ToiumemrfeUo MMM(30.609)

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