GOVERNO DE SERGIPE DECRETO V" DE D E ^ ereilô f^ D E 2017
Cria e denomina Escola Estadual “ PADRE LEON GREGÓRIO”, no Município de Nossa Senhora da Glória - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa n° 02/2014, do Conselho Estadual de Educação - CEE/SE, DECRETA: A rt 1° Fica criada uma Unidade Escolar para oferta do Ensino Fundamental, localizada na Avenida Oeste n° 550, no Município de Nossa senhora da Glória - Sergipe.
Art. 2.
® A Unidade Escolar criada na forma do Art. 1° deste Decreto, denominar-se-á Escola Estadual “PADRE LEON GREGÓRIO” .
Art. 3.
® As despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A rt 5 ® Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 'ZH de sr-xte-âíH?; 196° da independência e 129° da República. JACKSON BàMRÉTO d e LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge ÇaçmjHffM Nascime, Secretáno Á ^ a a d o da Educaçã Béket Uto'de FÍgiUir^o Secretário de Estado de Governo mdsb Cria e denomina PLG
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