Extingue a “ESCOLA ESTADUAL COITÉ DOS BORGES”, no Município de Ribeirópolis – Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº. 7.950, de 29 de dezembro de 2014; de conformidade com as disposições da Lei (Federal) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como da Resolução Normativa nº 02/2014, do Conselho Estadual de Educação – CEE/SE, D E C R E T A:
Art. 1.
Fica extinta a “ESCOLA ESTADUAL COITÉ DOS BORGES”, no Município de Ribeirópolis – Sergipe.
Art. 2.
Ficam suspensas as despesas decorrentes da criação da Unidade Escolar nos termos deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de setembro de 2017; 196° da independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo mdsb ExtingueEECB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2017
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