Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30788, de 1 de setembro de 2017
Nº 30788/2017
GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N " 3 0 ^ 9 8 ’ D E 3Í?D E P\GOSrO DE 2017
Declara Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao M enor - CENAM, na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória - USIP, Comunidade de ação Socioeducativa São Francisco de Assis — CASE e CASE II, e dá outras providências. O G O V E R N A D O R D O E ST A D O D E SE R G IP E , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições de Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e. Considerando a superlotação no CENAM, o qual tem capacidade para 50 (cinqüenta) internos e conta, atualmente, com uma média de 160 (cento e sessenta) internos, em suas dependências; Considerando a superlotação na USIP, a qual tem capacidade para 45 (quarenta e cinco) internos e conta, atualmente, com uma média de Considerando a superlotação das CASE’s, a qual tem capacidade para 20 (vinte) internos e conta, atualmente, com uma média de Considerando o insuficiente número de socioeducadores, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Renascer, para atender a grande demanda que se nos apresenta, em decorrência da superlotação das Unidades de Atendimento Socioeducativa; Considerando a incompatibilidade e deficiência da estrutura física das Unidades, as quais se encontram com lotação, em média, três vezes superior à capacidade limite; Considerando a necessidade de medidas urgentes no sentido de se evitar situações convulsivas que coloquem em risco a integridade física dos adolescentes internos e dos servidqj«s^a Fundação Renascer; j r GOVERNO DE SERGIPE V O P ^ D E C R E T O N " 30- DE^^DE Ç \6 0 5 t0 DE 2017 Considerando a decisão prolatada na Ação Civil Pública, processada sob o n° 201311700542, no ano de 2013, na qual a Justiça determinou que a Fundação Renascer organizasse processo seletivo simplificado de contratação de pessoal; Considerando que o Governo, não obstante todas as dificuldades, tem adotado medidas para aumentar a quantidade de vagas nas Unidades Socioeducativas, a exemplo da construção da nova Unidade Socioeducativa “Rosalvo Alexandre”, iniciada no começo do ano em curso, bem como as constantes reformas para melhoria das Unidades existentes; Considerando que o Governo já iniciou estudos para a elaboração de Lei, criando o cargo de Socioeducador, conforme orienta axiologicamente o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando, ainda, que o Governo, através da SEPLAG, já deflagrou o Processo para abertura de concurso público, a fim de recompor o quadro de pessoal da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, frise-se que o referido processo administrativo, ainda, demanda um tempo mínimo de seis meses, em virtude de prazos legais a serem cumpridos, como também o respeito ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a despesas com pessoal; Considerando, a precariedade das instalações físicas das nossas casas e o déficit de pessoal da RENASCER, o que, nesse quadro de superlotação das Unidades, tom a preocupante a questão da segurança dos adolescentes, internos no CENAM, na USIPE, na CASE e na CASE II, bem como dos servidores da RENASCER, que prestam serviços nas referidas Unidades, e Considerando, por fim, a permanência da conjuntura de crise econômica e social no País e, sobre tudo, no Estado de Sergipe, o que tem dificultado o aporte de recursos financeiros para a Fundação Renascer, agravando a situação de déficit de pessoal, prejudicando a manutenção da sua estrutura física, impossibilitando a ampliação e adequação necessáriíis do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Sergipe, para atender a atual demanda da sociedade, faz-se necessária a permanência da Situação de Emergência nas Unidades Socioeducativ^s,^8ÕF>^ jurisdição da Fundação Renascer de Sergipe. , . t s r GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO 3 0 d e 3 (? d e P \ 6 C S T 0 d e 2017 D E C R E T A :