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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30788, de 1 de setembro de 2017

Nº 30788/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N " 3 0 ^ 9 8 ’ D E 3Í?D E P\GOSrO DE 2017

Declara Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao M enor - CENAM, na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória - USIP, Comunidade de ação Socioeducativa São Francisco de Assis — CASE e CASE II, e dá outras providências. O G O V E R N A D O R D O E ST A D O D E SE R G IP E , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com disposições de Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e. Considerando a superlotação no CENAM, o qual tem capacidade para 50 (cinqüenta) internos e conta, atualmente, com uma média de 160 (cento e sessenta) internos, em suas dependências; Considerando a superlotação na USIP, a qual tem capacidade para 45 (quarenta e cinco) internos e conta, atualmente, com uma média de Considerando a superlotação das CASE’s, a qual tem capacidade para 20 (vinte) internos e conta, atualmente, com uma média de Considerando o insuficiente número de socioeducadores, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Renascer, para atender a grande demanda que se nos apresenta, em decorrência da superlotação das Unidades de Atendimento Socioeducativa; Considerando a incompatibilidade e deficiência da estrutura física das Unidades, as quais se encontram com lotação, em média, três vezes superior à capacidade limite; Considerando a necessidade de medidas urgentes no sentido de se evitar situações convulsivas que coloquem em risco a integridade física dos adolescentes internos e dos servidqj«s^a Fundação Renascer; j r GOVERNO DE SERGIPE V O P ^ D E C R E T O N " 30- DE^^DE Ç \6 0 5 t0 DE 2017 Considerando a decisão prolatada na Ação Civil Pública, processada sob o n° 201311700542, no ano de 2013, na qual a Justiça determinou que a Fundação Renascer organizasse processo seletivo simplificado de contratação de pessoal; Considerando que o Governo, não obstante todas as dificuldades, tem adotado medidas para aumentar a quantidade de vagas nas Unidades Socioeducativas, a exemplo da construção da nova Unidade Socioeducativa “Rosalvo Alexandre”, iniciada no começo do ano em curso, bem como as constantes reformas para melhoria das Unidades existentes; Considerando que o Governo já iniciou estudos para a elaboração de Lei, criando o cargo de Socioeducador, conforme orienta axiologicamente o Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando, ainda, que o Governo, através da SEPLAG, já deflagrou o Processo para abertura de concurso público, a fim de recompor o quadro de pessoal da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, frise-se que o referido processo administrativo, ainda, demanda um tempo mínimo de seis meses, em virtude de prazos legais a serem cumpridos, como também o respeito ao que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, no tocante a despesas com pessoal; Considerando, a precariedade das instalações físicas das nossas casas e o déficit de pessoal da RENASCER, o que, nesse quadro de superlotação das Unidades, tom a preocupante a questão da segurança dos adolescentes, internos no CENAM, na USIPE, na CASE e na CASE II, bem como dos servidores da RENASCER, que prestam serviços nas referidas Unidades, e Considerando, por fim, a permanência da conjuntura de crise econômica e social no País e, sobre tudo, no Estado de Sergipe, o que tem dificultado o aporte de recursos financeiros para a Fundação Renascer, agravando a situação de déficit de pessoal, prejudicando a manutenção da sua estrutura física, impossibilitando a ampliação e adequação necessáriíis do Sistema de Atendimento Socioeducativo de Sergipe, para atender a atual demanda da sociedade, faz-se necessária a permanência da Situação de Emergência nas Unidades Socioeducativ^s,^8ÕF>^ jurisdição da Fundação Renascer de Sergipe. , . t s r GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO 3 0 d e 3 (? d e P \ 6 C S T 0 d e 2017 D E C R E T A :

Art. 1.
“ Fica declarada Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao M enor - CENAM, na Unidade Socioeducativa de Internação Provisória - USIP, na Comunidade de ação Socioeducativa São Francisco de Assis - CASE e na CASE II, órgãos estes, integrantes da estrutura orgânico-administrativa da Fundação Renascer do Estado de Sergipe - RENASCER, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2.
“ Fica criada a Comissão de Gestão da Crise — CGC, do Centro de Atendimento ao Menor - CENAM , e da Unidade Socioeducativa de Internação Provisória - USIP, e nas CASE’s com o objetivo de propor e implementar medidas de natureza emergencial, decorrentes da atual situação crítica que atinge as referidas Unidades.
Parágrafo únicoA Comissão de Gestão da Crise - CGC, criada na forma do “caput” deste artigo, é composta pelos membros a seguir denominados, e presidida pelo primeiro:
IWellington Dantas Mangueira Marques, CPF n° 095.855.915-53, Diretor-Presidente da RENASCER;
IIAntônio Carlos Viana de Azevedo, CPF n° 682.519.475-53, Diretor Operacional da RENASCER;
IIIRosânia Maria Gomes Gonçalves, CPF n° 138.267.865-72, Diretora Administrativa e Financeira da RENASCER. A rt 3 ® Devem ser convidados a compor a CGC, mediante indicação de
IOrdem dos Advogados do Brasil - OAB/SSE;
IIPoder Judiciário do Estado de Sergipe;
IIIMinistério Público do Estado de Sergipe.
Art. 4.
® A Comissão de Gestão da_Çrise - CGC, criada na forma do art. 2“ deste Decreto, tem por compel GOVERNO DE SERGIPE O S Órgãos; D E C R E T O N ^dõY 8 S ' DE 5 DE /jeO S T 0 DE 2017
IEfetuar o diagnóstico da situação;
IIacompanhar e avaliar as conseqüências da crise;
IIIPropor medidas para atenuar os impactos negativos que envolvem
IVAdotar medidas para resguardar a segurança dos adolescentes internos, dos servidores da RENASCER e da sociedade. P arág rafo único. A assistência e o assessoramento jurídicos à CGC/CENAM /USIP/CASE, devem ser prestados pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, e/ou pelos Procuradores Fundacionais da RENASCER. A rt. 5“ As medidas para solução da crise de superlotação do CENAM , da USIP e das CASE’s devem ser programadas para o curto e médio prazo, seguindo as diretrizes estabelecidas neste Decreto e em portaria do Diretor-Presidente da RENASCER. A rt. 6“ O programa estratégico emergencial deve ter por objetivo imediato a adequação e ampliação dos espaços físicos de internação dos adolescentes em conflito com a Lei, bem como a ampliação do quantitativo de socioeducadores da RENASCER, a fim de que haja a manutenção da ordem e da segurança interna nas Unidades, bem como a melhoria das condições de internação e convivência dos adolescentes sob custódia da RENASCER. A rt. 7“ Durante a vigência deste Decreto, uma vez preservado o interesse e o patrimônio público, poderá o gestor, responsável pelo CENAM /USIP/CASE, efetuar contratação temporária emergencial de pessoal, contratação de serviços, locação de imóveis e aquisição de bens materiais e insumos de primeira necessidade, podendo fazer uso da modalidade de dispensa de licitação, respeitados os arts. 24 e 26 da Lei (Federal) n° 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da urgência na preservação da saúde e da integridade física dos adolescentes atendidos pela RENASCER, bem como dos seus servidores, além dos iminentes riscos de danos às unidades de atendimento. A rt. 8“ O apoio administrativo e a consecução dos meios GOVERNO DE SERGIPE DECRETO 3Q. D E J O d E Í^G O STO UE 2017 CGC/CENAM /USIP, devem ser providos pela Secretaria de Estado da Casa Civil — SECC. A rt. 9" O Presidente da CGC/CENAM/USIP poderá, se necessário, solicitar a cessão de servidores de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, observada a legislação pertinente, para participação, prestação de auxílio e colaboração nos trabalhos da Comissão. A rt. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. A rt. 11. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 2017; 196° da independência e 129° da República. JA CKSONf B A R R E T O D E L IM A G O V E R N A D O fF D p ^S T À D O Jo sé Secretário de E stado aa lííu m ^ , da In clu sã o e A ssistên cia Social, do Trabalho e ^ o s D ireitos H u m anos B ^eà iid T d eF ig u eired o Secretário de E stado de G overno DECLARA 0128082017 JRNC.

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