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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30784, de 28 de agosto de 2017

Nº 30784/2017

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5 artigos

Convoca o Major PM R/R Givaldo Silva Oliveira e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 658, de 28 de julho de 2017, do Comandante Geral da Polícia Militar, e Considerando o Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, que dispõe sobre a convocação de Policiais Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976; Considerando a Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, que, em seu art. 61, dispõe sobre a concessão de adicional por convocação, aos Policiais Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, que forem convocados e passarem para o Serviço Ativo; Considerando o Ofício nº 658, de 28 de julho de 2017, do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, propondo a convocação dos Policiais Militares, da Reserva Remunerada, para a prestação do Serviço Voluntário no BESP/PMSE, exatamente com fulcro no referido Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na citada Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005; Considerando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do Estado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado Decreto nº 22.220, de 25 de outubro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014; 2 Considerando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da Administração em convocar outros policiais, dentro do limite de convocação estabelecido pelo mesmo Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam convocados, para o Serviço Voluntário no BESP da PMSE, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e na conformidade da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, os Bombeiros Militares e os Policiais Militares, todos da Reserva Remunerada, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar do Estado de Sergipe, relacionados abaixo: 215.963.015-20; CPF nº 313.483.004-34; CPF nº 092.254.634-72; CPF nº 257.159.764-72; BISPO, CPF nº 189.446.395-15; SANTOS, CPF nº 274.833.475-20; 336.252.205-04; SANTANA, CPF nº 356.725.015-91; 339.971.795-49; 3 CPF nº 375.160.785-49; nº 287.603.604-53; NOGUEIRA, CPF nº 411.676.004-87; SILVA, CPF nº 264.756.005-63; SOUZA, CPF nº 473.403.805-82; SOUZA, CPF nº 345.594.425-68; CPF nº 264.941.245-34; CPF nº 361.718.915-68; 336.930.485-68; 19- o 3º Sargento PM R/R IOLANDO VIEIRA SANTOS FILHO, CPF nº 312.053.995-34; SANTOS, CPF nº 361.706.665-87; SANTOS FILHO, CPF nº 834.042.367-34; CPF nº 166.675.925-34; CPF nº 311.463.765-53; 4 SANTOS, CPF nº 200.797.025-20; CPF nº 631.718.915-68; CPF nº 337.154.674-87; SANTOS, CPF nº 266.203.755-53; CORREIA, CPF nº 189.472.125-04; AZEVEDO, CPF nº 311.312.805-63; FILHO, CPF nº 407.177.805-97; SANTOS, CPF nº 236.245.905-53; CPF nº 213.073.975-20; CPF nº 356.980.555-72; 256.202.585-72; nº 267.055.405-91; nº 531.621.885-04; e CPF nº 288.147.115-34. 5
Art. 2.
O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta ao Serviço Voluntário, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, a permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para esse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a possível dispensa, e tudo o mais, concernentes aos Bombeiros Militares e aos Policiais Militares convocados, nos termos o art. 1º deste Decreto, devem estar de acordo com o disposto no Decreto nº 22.220, de 25 de setembro de 2003, alterado pelo Decreto nº 29.787, de 08 de abril de 2014, e observar, no que lhes for aplicável, as disposições da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com alterações posteriores, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Os Bombeiros Militares e os Policiais Militares que, convocados na forma deste Decreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço Voluntário, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, o Adicional por Convocação, de que trata o art. 61 da Lei nº 5.699, de 16 de agosto de 2005, observadas as normas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, produzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva inclusão de volta ao Serviço Ativo, que deve ser comunicada e oportunamente instruída, à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de agosto 2017; 196 da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ConvocaBESP 220817 PM e BM GIVALDO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2017

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