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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30783, de 28 de agosto de 2014

Nº 30783/2014

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Declara Área de Interesse Social para fins de moradia; concede Autorização de Uso Especial, a cada um dos beneficiários das unidades habitacionais do Programa PróMoradia de Aracaju - Conjunto Habitacional Senador Eduardo Dutra; e doa, uma vez cumpridas as exigências legais, as áreas pertencentes ao Estado de Sergipe, que correspondem a cada um dos lotes do Conjunto. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos termos do Art. 84, incisos V e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; tomando por fundamento as prescrições e as autorizações legislativas constantes da Lei nº 7.370, de de abril de 2014; Considerando a necessidade de implementar, no âmbito do Estado de Sergipe, mecanismos que permitam efetivar uma nova política de regularização fundiária urbana, como forma de concretização do direito constitucional à moradia e ao meio ambiente saudável, acabando com a constante condição de insegurança gerada por morar irregularmente; Considerando que, diante dos novos institutos jurídicos de regularização fundiária, o Estado tem o poder-dever de articular-se para regularizar a posse da terra, urbanizar e colocar à disposição da população os meios para o reconhecimento jurídico dos seus direitos; Considerando especialmente o disposto nos arts. 6º e 157, inciso II, da Constituição Estadual; Considerando, ainda, que compete legalmente à Secretaria de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano – SEINFRA, a política estadual de desenvolvimento urbano, a política setorial de habitação, a promoção, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não governamentais, de ações e programas de urbanização, habitação e desenvolvimento urbano; o planejamento, regulação, normatização e gestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, nos termos 2 constantes do art. 27 da Lei 7.950/2014 e que é preciso instrumentar esta Secretaria de Estado de forma que possa coordenar, acompanhar e processar todas as medidas necessárias à regularização fundiária dos conjuntos habitacionais que constrói, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de moradia de interesse social, o imóvel a seguir discriminado:
IIMÓVEL TOTAL: Área Desmembrada de Propriedade do Governo do Estado de Sergipe, está localizada na Av. Euclides Figueiredo, Bairro Porto Dantas, no Município de Aracaju/SE, e se situa limitando-se ao Norte com o Manguezal, ao Sul com Manguezal, a Leste com Manguezal, e a Oeste com Av. Euclides Figueiredo. Sua poligonal de formato irregular está composta por 41 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SAV-69 / Meridiano Central: 39º) E=712.934,1962 e N=8.797.368,3357, deste segue com o azimute de 328°18'16" e distância 18,882m, confrontando com Área Remanescente, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=712.924,2757 e N=8.797.384,4011, com o azimute de 332°13'01" e distância 310,180m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=712.779,6934 e N=8.797.658,8232, com o azimute de 332°28'24" e distância 17,543m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=712771.5856 e N=8797674.3804 segue com o azimute de 332d24'40" e distância 105.790m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=712.722,5918 e N=8.797.768,1417, com o azimute de 328°33'10" e distância 19,038m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=712.712,6595 e N=8.797.784,3833, com o azimute de 11°59'13" e distância 11,006m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=712.714,9453 e N=8.797.795,1494, com o azimute de 18°09'54" e distância 11,012m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-08, de coordenadas UTM E=712.718,3783 e N=8.797.805,6123, com o azimute de 35°07'53" e distância 9,715m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=712.723,9689 e N=8.797.813,5577, com o azimute de 49°37'02" e distância 9,580m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=712.731,2666 e N=8.797.819,7648, com a mesma 3 confrontação, com o azimute de 65°24'50" e distância 31,592m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=712.759,9945 e N=8.797.832,9091, com o azimute de 82°17'17" e distância 319,023m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM E=713.076,1321 e N=8.797.875,7204, com o azimute de 354°31'09" e distância 42,851m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=713.072,0393 e N=8.797.918,3756, com o azimute de 263°22'47" e distância 320,373m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-14, de coordenadas UTM E=712.753,8026 e N=8.797.881,4405, com o azimute de 338°54'04" e distância 35,966m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-15, de coordenadas UTM E=712.740,8557 e N=8.797.914,9951, com o azimute de 259°49'18" e distância 70,653m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-16, de coordenadas UTM E=712.671,3144 e N=8.797.902,5099, com o azimute de 279°49'05" e distância 5,799m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-17, de coordenadas UTM E=712.665,6001 e N=8.797.903,4988, com o azimute de 286°30'20" e distância 5,873m, com a mesma confrontação, e chega-se ao vértice V-18 de coordenadas UTM E=712659.9687 e N=8.797.905,1675, com o azimute de 305°14'38" e distância 5,657m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-19, de coordenadas UTM E=712.655,3489 e N=8.797.908,4317, com o azimute de 323°37'36" e distância 5,657m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-20, de coordenadas UTM E=712.651,9943 e N=8.797.912,9862, com o azimute de 332°49'05" e distância 82,409m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-21, de coordenadas UTM E=712.614,3483 e N=8.797.986,2944, com o azimute de 343°29'04" e distância 6,698m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-22, de coordenadas UTM E=712.612,4443 e N=8.797.992,7156, com o azimute de 06°12'21" e distância 6,698m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-23, de coordenadas UTM E=712.613,1683 e N=8.797.999,3738, com o azimute de 28°55'39" e distância 6,698m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-24, de coordenadas UTM E=712.616,4079 e N=8.798.005,2357, com o azimute de 51°38'56" e distância 6,698m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-25, de coordenadas UTM E=712.621,6603 e N=8.798.009,3914, com o azimute de 63°00'35" e distância 68,893m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-26, de coordenadas UTM E=712.683,0495 e N=8.798.040,6576, com o azimute de 78°27'46" e distância 354,384m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-27, de coordenadas UTM E=713.030,2727 e N=8.798.111,5361, com o azimute de 89°45'40" e distância 9.012m, com a mesma confrontação, 4 chega-se ao vértice V-28, de coordenadas UTM E=713.039,2849 e N=8.798.111,5736, com o azimute de 112°21'29" e distância 9,012m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-29, de coordenadas UTM E=713.047,6196 e N=8.798.108,1454, com o azimute de 134°57'17" e distância 9,012m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-30, de coordenadas UTM E=713.053,9973 e N=8.798.101,7778, com o azimute de 157°33'06" e distância 9,012m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-31, de coordenadas UTM E=713.057,4386 e N=8.798.093,4485, com o azimute de 168°51'00" e distância 109,453m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-32, de coordenadas UTM E=713.078,6044, e N=8.797.986,0611, com o azimute de 174°31'09" e distância 176,450m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-33, de coordenadas UTM E=713.095,4577 e N=8.797.810,4178, com o azimute de 180°41'39" e distância 270,924m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-34, de coordenadas UTM E=713.092,1754 e N=8.797.539,5134, com o azimute de 184°15'24" e distância 40,627m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-35, de coordenadas UTM E=713.089,1598 e N=8.797.498,9983, com o azimute de 281°49'29" e distância 49,714m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-36, de coordenadas UTM E=713.040,5012 e N=8.797.509,1855, com o azimute de 245°03'18" e distância 31,028m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-37, de coordenadas UTM E=713.012,3674 e N=8.797.496,0993, com o azimute de 240°10'44" e distância 10,795m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-38, de coordenadas UTM E=713.003,0017 e N=8.797.490,7310, com o azimute de 230°25'36" e distância 10,795m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-39, de coordenadas UTM E=712.994,6807 e N=8.797.483,8537, com o azimute de 220°40'28" e distância 10,795m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-40, de coordenadas UTM E=712.987,6449 e N=8.797.475,6664, com o azimute de 210°55'20" e distância 10,795m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-41, de coordenadas UTM E=712.982,0975 e N=8.797.466,4057, com o azimute de 206°01'58" e distância 109,143m, com a mesma confrontação, até o vértice V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 197.205,671m² e Perímetro de 2.755,236m, de acordo Planta Topográfica em anexo.
IICONFRONTANTES: Norte, Sul e Leste: Manguezal e a Oeste Av. Euclides Figueiredo. 5
Art. 2.
O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será submetido a processo de parcelamento urbano, nos termos da Lei, para fins de individualização dos lotes e identificação dos equipamentos urbanos e áreas públicas, de acordo com o projeto urbanístico vinculado ao Programa Pró-Moradia de Aracaju - Conjunto Habitacional Senador José Eduardo Dutra.
Art. 3.
Os lotes, acompanhados de suas respectivas edificações serão distribuídos aos Beneficiários cadastrados no Programa Pró-Moradia de Aracaju - Conjunto Habitacional Senado José Eduardo Dutra, firmandose, com cada um deles, Contrato de Autorização de Uso Especial, cuja validade está condicionada a:
IInalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel por um prazo consecutivo de 05(cinco) anos;
IIManutenção de matrícula e frequência escolar dos filhos menores de idade na escola;
IIINecessidade de vacinação atualizada para todos os moradores da casa.
§ 1ºA não observância das restrições e encargos previstos no “caput” deste artigo, implica a extinção da autorização e a obrigação de devolução imediata da posse do imóvel ao Governo do Estado de Sergipe.
§ 2ºCompete à SEINFRA, através do setor Núcleo Social, monitorar o cumprimento das restrições e encargos supramencionados, denunciando os contratos quando não cumpridas às obrigações aqui estabelecidas.
Art. 4.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, em face da permissão legislativa concedida pela Lei nº 7.370, de 29 de dezembro de 2011, o imóvel, objeto da Autorização Especial de Uso, será doado ao Autorizatário, que adquire o direito à transladação da propriedade, mediante a apresentação, junto ao cartório do registro de imóveis competente, entre outros documentos exigidos pela legislação, deste Decreto e de certidão expedida pela SINFRA que ateste o cumprimento das obrigações vinculadas à Autorização Especial de Uso.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 6
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2017 DECLARA/01220817 SEINFRA JRNC

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