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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30782, de 24 de agosto de 2017

Nº 30782/2017

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Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação e/ou servidão, lote de terra urbano no município de Moita Bonita/SE, com finalidade de construção de Centro de Reservação e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações, de conformidade com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; e Considerando a necessidade de constante ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento do Alto Sertão, posto apresentar o mesmo impacto social extremamente abrangente e tendo por finalidade investir no enfrentamento da seca na região por meio da construção de obras estruturantes, proporcionando melhor qualidade de vida à população; D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, lote de terra urbano, Centro de Reservação de Moita Bonita - Adutora do Alto Sertão, localizado na Rodovia Estadual SE 240, Município de Moita Bonita - SE, com área total de 800m², de propriedade do Sr. José Elizário da Cunha, com descrição na forma do parágrafo único deste artigo.
Parágrafo únicoInicia-se a descrição deste perímetro irregular no vértice V-01, de coordenadas UTM N 8829875.52m e E 683033.90m; deste segue com o azimute 108° 26’05” e distância 5.00m e chega-se ao vértice V-2, de coordenadas UTM N 8829873.94m e E 683038.64m; deste segue com o azimute 198° 26' 05" e distância 40.00m e chega-se até o vértice V-3, de coordenadas UTM N 8829836.00m e E 683026.00m; deste segue com azimute 198° 26' 05" e distância 20m e chega-se ao vértice V-4, de coordenadas UTM N 8829817.02m e E 683019.67m; deste, segue com o azimute de 284° 02' 10" e distância 30.00m; e chega-se ao vértice V-5, de coordenadas N 8829824.30 e E 682990.57; deste segue com o azimute 18° 26’ 05’’ e distância 20.00m e chega-se ao vértice V-06 de coordenadas UTM N 8829843.27 e E 2 682996.89m; deste segue com o azimute 104° 02’ 10’’ e distância de 24.98m e chega-se até o vértice V-07, de coordenadas UTM N 8829837.21m e E 683021.13m, deste segue com o azimute 18° 26’ 05’’ e distância 40.38m, até o vértice V-01, de coordenadas UTM N 8829875.52m e E 683033.90m, início deste presente relato do perímetro.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, para fins de instituição de desapropriação e/ou servidão de passagem, devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, para fins de construção/acesso a Centro de Reservação.
Art. 3.
Fica a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, autorizada a promover, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, a instituição da servidão mediante Escritura Pública da área de terra declarada de utilidade pública, ou judicial, e em articulação com a Procuradoria Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Valmor Barbosa Bezerra Secretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECLARA 06170817 SEINFRA JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE AGOSTO DE 2017

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