Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30781, de 21 de agosto de 2017
Nº 30781/2017
Constitui, no âmbito do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - SERGIPEPREVIDÊNCIA, Comissão Especial de Trabalho Técnico com o objetivo de promover e realizar a alienação dos bens imóveis de propriedade do SERGIPEPREVIDÊNCIA, localizados no Município de Aracaju. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, Considerando o que dispõe a Lei n° 6.750, de 29 de outubro de 2009, D E C R E T A: