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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30768, de 28 de julho de 2017

Nº 30768/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 49, inciso 1 da Lei n ° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, DECRETA

Art. 1.
Ficam transformados os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta, conforme discriminação. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR - R$ LOTAÇÃO GLOBAL UNITÁRIO Assessor Técnico-Administrativo 1 CCS-10 30 415,40 12.462,00 SECC Assessor Técnico-Administrativo II CCS-09 09 346,16 3.115,44 SECC TOTAL -39 15.577,44 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO LARGO SÍMBOLO QUAN TIDA DE VALOR - R$ LOTAÇÃO GLOBAL UNITÁRIO Assessor-Geral para Assuntos Técnicos eAdministrativos CCE-11 02 5.095,53 10.191,06 SECC Assessor Extraordinário para Assuntos Técnicos e Administrativos CCE-09 01 4.076,43 4.076,43 SECC Assessor Técnico-Operacional CCS-13 01 1.230,80 1.230,80 SECC TOTAL 04 15.498,29
Art. 2.
Na transformação aludida do artigo anterior, fica um crédito de R$ 79,15 (setenta e nove reais e quinze centavos) que poderá ser utilizado em outras transformações. PÀ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 30.768 DE 27 DE JULHO DE 2017 Art. Y. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2017.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 129° da República. LLDO GAS GOVERNADO)? DOESTADO / E G.O Maria GonceiçãõV1íantos Secretária de Estado-Chefe da Casa Civil em exercício Í ) ____ Be,edTto de Figueiredo Secretário de Estado de Governo /,nas

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