Ficam alterados os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter as seguintes redações:Ia Tabela I do Anexo I: “ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO ITEM 1. ... ................................................................................................................... ITEM 2. ... ... ................................................................................................................... Nota 5. ... ................................................................................................................... ... ...................................................................................................................
XVIIHB - SMR LOCAÇÕES DE MULTICAIXAS RETORNÁVEIS LTDA (Ato Cotepe ICMS 09/2017): Al. Bom Pastor, n. 2216, módulos 6, 7 e 8, Bairro Campina São José dos Pinhais – Paraná. Inscrição Estadual: 90692593-13. CNPJ: 20.335.153/0001-05. Cor dos “paletes” e “contentores”: preta. Marca Distintiva: “HB-SMR. ................................................................................................................... Nota 6. ...
I... ...................................................................................................................
Vao inciso XII, que se aplica a partir de 1º.08.2011;
VIao inciso XIII, que se aplica a partir de 28.11.2012;
VIIao inciso XIV, que se aplica a partir de 01.04.2013;
VIIIao inciso XV, que se aplica a partir de 01.12.2014;
IXao inciso XVI, que se aplica a partir de 02.08.2016;
Xao inciso XVII, que se aplica a partir de 01.04.2017; ................................................................................................................... Item 88. ... .......................................................................................................” (NR)
IIa Tabela I do Anexo IX: “ANEXO IX REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA TABELA I MERCADORIAS E SERVIÇOS MERCADORIAS E SERVIÇOS MVA * ............................................................................................. 44.1 - sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado – NCM/SH e enquadrado no Código Especificador da Substituição Tributária - CEST – 23.001.00, cuja a alíquota de origem seja (Prot. ICMS 20/2017):
a)... ............................................................................................. 44.2 – aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NCM/SH e enquadrados no CEST 23.002.00, cuja a alíquota de ICMS seja (Prot. ICMS 20/2017): … … ... ............................................................................................. 52. ... … (*) ... ... (***) … ” (NR)