Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30754, de 27 de julho de 2017
Nº 30754/2017
GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O D E d C D K J U lH -O D E 2017 R egulam enta o disposto n a Lei n° 8.084, de diretrizes e condições de renegociação de dívidas vencidas e saldos residuais de financiam ento dos m utuários do C ondom ínio M ar A zul, e dá providências correlatas. O G O V E R N A D O R D O E S T A D O D E S E R G IP E , no uso das atribuições que lhe são conferidas nos term os do art. 84, incisos V , V II e X X I, da C onstituição E stadual; com binado com as disposições das L eis n°s 7.950, de 29 de dezem bro de 2014 e 8.084, de 17 de dezem bro de 2015; C onsiderando que a Lei n° 8.084, de 17 de dezem bro de 2015, au to riza o P oder E xecutivo E stadual a renegociar o resíduo e as parcelas das dívidas oriundas dos contratos do C ondom ínio M ar A zul, obedecendo as diretrizes e condições estabelecidas em decreto regulam entar; C onsiderando o percentual de acordos celebrados com fundam ento n a referida Lei n° 8.084, de 17 de dezem bro de 2015, em com binação com os D ecretos n° 30.139, de 21 de dezem bro de 2015, n° 30.223, de 16 de m aio de 2016 e n° 30.600, de 07 de abril de 2017; C onsiderando o núm ero expressivo de m utuários que m anifestou interesse em repactuar suas dívidas vencidas, m as não o teriam feito em razão do prazo estipulado p ara adesão ao acordo, com o previsto no D ecreto n° 30.600, de 07 de abril de 2017, que se m ostrou insuficiente; C onsiderando que cabe à P rocuradoria-G eral do E stado — P G E prom over as ações destinadas a recuperar os créditos de interesse do E stado, ressalvado o direito à percepção de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez p o r cento); C onsiderando que o procedim elito ju d icial de execução dos débitos dos m utuários do C ondom ínio R esidencial M ar A zul deve GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O õOD E D E JU J L H O d e 2017 considerar o v alo r total d a dívida com os seus acréscim os contratuais, sem os benefícios oferecidos pela L ei n° n° 8.084, de 17 de dezem bro de 2015; D E C R E T A : A rt. 1“ F ica autorizada a P rocuradoria-G eral do E stado - PG E a celebrar acordo ju d icial, em sede de execução, com os M utuários do C ondom ínio M ar A zul, com a previsão de honorários advocatícios sucum benciais no percentual de 10% (dez p o r cento) sobre o valor acordado, até os lim ites previstos n a L ei n® 8.084, de 17 de dezem bro de 2015, da seguinte form a:
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