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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30751, de 2 de agosto de 2017

Nº 30751/2017

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Art. 1.
Fica constituída a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas da SEMANA DA PÁTRIA - 2017, no Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoIntegram a Comissão constituída no “caput” deste artigo, os representantes a seguir descriminados, sob a presidência do Secretário de Estado da Educação, Jorge Carvalho do Nascimento; o Coronel de Infantaria Marco Aurélio küster de Paula, Comandante do 28º Batalhão de Caçadores – Batalhão Campo Grande; o Capitão de 2 Fragata João Batista Barbosa, Capitão dos Portos de Sergipe; e o Capitão Diego Almeida Teixeira de Souza, Comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de Aracaju/FAB.

Constitui a Comissão Estadual Coordenadora das Comemorações Cívicas DA SEMANA DA PÁTRIA - 2017, no Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no artigo 84, incisos V, VII e XI da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e, Considerando a magna importância da INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, comemorada em todo o território nacional, durante a Semana da Pátria, culminando com as festividades do Dia 7 de Setembro; Considerando o grande valor de que se revestem as comemorações cívicas a serem realizadas, oficialmente, na SEMANA DA PÁTRIA - 2017. Considerando que o Governo deve estimular a vivência histórica da Independência para fazer com que o patriotismo da gente sergipana se torne mais intenso e forte; Considerando, por fim, o dever que tem o Governo de incentivar as manifestações de civismo do povo, de propiciar maior brilho às comemorações da Independência do Brasil e de criar, para isto, condições favoráveis à exaltação do sentimento patriótico da juventude e da comunidade, D E C R E T A:

Art. 2.
A Comissão constituída, nos termos do art. 1º deste Decreto, compor-se-á de 02 (duas) subcomissões:
ISubcomissão de Planejamento; e
IISubcomissão de Execução.
§ 1ºIntegram a Subcomissão de Planejamento os membros abaixo relacionadas, sob a coordenação do primeiro:
IJorge Carvalho do Nascimento, Secretário de Estado da Educação;
IIJoão Eloy de Menezes, Secretário de Estado da Segurança Pública;
IIIJosé Sales Neto, Secretário de Estado da Comunicação Social;
IVJosé Almeida Lima, Secretário de Estado da Saúde;
VCoronel QOPM Eduardo Henrique Santos, Chefe do Gabinete Militar do Governo do Estado;
VIJosé Ednilson Guimarães Santos, Chefe do Cerimonial do Palácio do Governo;
VIICoronel Marcony Cabral Santos, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe;
VIIICoronel José Erivaldo Mendes, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe;
IXTenente-Coronel Vivaldy Cabral Santos, Comandante do Policiamento da Capital - CPMC; 3
XAristóteles Fernandes da Silva, Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito – SMTT, de Aracaju;
XITenente-Coronel Alexandre José Alves Silva, Coordenador Especial da Defesa Civil;
XIISizenando de Azevedo Faro, Presidente da Associação dos Ex-Combatentes da Força Expedicionária Brasileira – FEB/Secção de Sergipe;
XIIIJosé Joaquim Macedo, Presidente da Federação dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado de Sergipe - FENEN/SE.
§ 2ºIntegram a Subcomissão de Execução os servidores da Secretaria de Estado da Educação, sob a coordenação do primeiro:
IAlmir Andrade Garcez, Chefe do Cerimonial da Secretaria de Estado da Educação - SEED;
IIMoacir Joaquim de Santana Júnior, Diretor do Departamento de Administração e Finanças - DAF/SEED;
IIIEliane Passos Santana, Diretora da Diretoria de Educação de Aracaju - DEA;
IVMaria Isabel Ressurreição Bitencourt, Diretora da Diretoria Regional de Educação - DRE'8;
VGleice Ane Queiroz, Coordenadora da Assessoria de Comunicação - ASCOM/SEED;
VIMaria Auxiliadora Almeida Pires Santos, Diretora do Departamento de Educação Física – DEF/SEED;
Art. 3.
A Comissão constituída na forma deste Decreto, encarregar-se-á da programação geral das comemorações cívicas a serem realizadas no Estado de Sergipe e, especialmente, em Aracaju.
Art. 4.
Caberá, ainda, à Comissão manter contato com as Comissões Municipais, criadas com o objetivo de promoverem solenidades 4 alusivas à SEMANA DA PÁTRIA - 2017, a fim de conjugarem esforços no sentido de dar o maior brilhantismo possível aos eventos comemorativos da Independência do Brasil, em todo o território sergipano.
Art. 5.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de julho de 2017; 196° da Independência e 129° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. CONSTITUI/02140717SEED Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 25 de julho de 2017. REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2017

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