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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30725, de 6 de julho de 2017

Nº 30725/2017

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Educação, a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação 2015/2025.

Institui a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Estado de Sergipe, e dá providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, e, Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação, realizada no ano de 2010, em Brasília – DF; Considerando o que determina a lei nº 8.025/2015, de 04 de Outubro de 2015; Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do Plano Decenal de Educação do Estado de Educação; Considerando a importância da participação de membros de segmentos educacionais e órgãos governamentais no Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação 2015 – 2025, D E C R E T A:

Art. 2.
Compete a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação:
IDivulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet ou encaminhá-los para as unidades de ensino do Estado, e para os órgãos que compõem a comissão;
IIAnalisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
IIIElaborar seu Regimento Interno;
IVAcompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Estaduais de Educação;
VAcompanhar, junto à Assembleia Legislativa, a tramitação dos projetos legislativos relativos à política estadual de educação;
VIAcompanhar e avaliar a execução do Plano Estadual de Educação;
VIIAnalisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
Art. 3.
Serão convidados para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação os membros representantes dos setores abaixo relacionados, na razão de 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada representação, abaixo elencada:
ISecretaria de Estado da Educação – SEED;
IIComissão de Educação da Assembleia Legislativa;
IIIConselho Estadual de Educação – CEE;
IVFórum Estadual de Educação – FEE.
§ 1ºOs representantes e seus respectivos suplentes serão nomeados por Decreto do Governador do Estado.
§ 2ºOs representantes a que se referem os incisos e seus respectivos suplentes, serão nomeados após indicação dos respectivos órgãos e/ou entidades.
§ 3ºO coordenador da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação será indicado pela Secretaria de Estado da Educação.
§ 4ºA estrutura e os procedimentos operacionais da comissão, serão definidos no seu Regimento Interno, aprovados em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.
§ 5ºA comissão terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada 06 (seis) meses, e extraordinariamente por convocação do seu coordenador ou por requerimento da maioria simples dos seus membros.
§ 6ºA comissão estará administrativamente vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado da Educação e receberá o suporte técnico e administrativo da SEED, de forma a assegurar o seu funcionamento.
§ 7ºA participação na Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2017; 196° da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Carvalho do Nascimento Secretário de Estado da Educação Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. INSTITUI/01050717 SEED PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2017

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