Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30725, de 6 de julho de 2017
Nº 30725/2017
Institui a Comissão Coordenadora de Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação do Estado de Sergipe, e dá providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e em conformidade com a Portaria do Ministério da Educação nº 1.407, de 14 de dezembro de 2010, e, Considerando as deliberações da Conferência Nacional de Educação, realizada no ano de 2010, em Brasília – DF; Considerando o que determina a lei nº 8.025/2015, de 04 de Outubro de 2015; Considerando a necessidade de monitoramento e avaliação do Plano Decenal de Educação do Estado de Educação; Considerando a importância da participação de membros de segmentos educacionais e órgãos governamentais no Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual de Educação 2015 – 2025, D E C R E T A: