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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30724, de 6 de julho de 2017

Nº 30724/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 30.630, de 03 de maio de 2017, que convoca o Coronel PM R/R José Enilson Aragão e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; na conformidade da Lei nº 2.066, de 23 de dezembro de 1976 – Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais militares do Estado de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 240, de 05 de abril de 2017, do Comandante Geral da Polícia Militar, provocado pelo Ofício nº 83, de 16 de fevereiro de 2017, do Diretor Presidente da Fundação Renascer do Estado de Sergipe – RENASCER; e ainda em atendimento ao Ofício nº 414, de 20 de junho de 2017, também do Comandante da PMSE, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 30.630, de 03 maio de 2017, que convoca o Coronel PM R/R José Enilson Aragão e outros Policiais Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, para o Serviço Voluntário no BESP/PMSE, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º ... .................................................................................................... SILVA, CPF nº 348.136.594-20; .................................................................................................... SANTOS, CPF nº 336.208.575-04; PEREIRA SANTOS NASCIMENTO, CPF nº 516.593.285- 00; .................................................................................................... FERREIRA LIMA, CPF nº 457.454.125-34; ..........................................................................................”(NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho 2017; 196 da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2017 JRNC. Altera 01230617 BESP

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