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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30723, de 6 de julho de 2017

Nº 30723/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga o prazo de vigência do Decreto nº 27.912, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a fixação do valor de aluguel do “Programa Aluguel Social” para atendimento às famílias cadastradas, conforme os requisitos da Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014; e de conformidade com a Lei nº 7.150, de 26 de maio de 2011, que institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o “Programa de Ações Emergenciais de Proteção Social”, e o “Programa Aluguel Social”, e, Considerando que o “Programa Aluguel Social” destina-se a atender famílias que estejam abrigadas sob a responsabilidade do Estado e cadastradas em programas ou projetos habitacionais de qualquer esfera de governo; Considerando, por fim, a real necessidade da permanência da concessão do benefício previsto no “Programa Aluguel Social”, uma vez que as famílias cadastradas no referido programa ainda não foram contempladas com moradia definitiva, conforme pactuado, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 18 (dezoito) meses, o prazo de vigência do Decreto nº 27.912, de 28 de junho de 2011, alterado pelos Decretos nºs 29.954, de 13 de fevereiro de 2015, e 30.211, de 11 de abril de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de junho de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José Macedo Sobral Secretário de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PRORROGA/01250417 SEIDH JRNC. PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2017

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