Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30709, de 26 de junho de 2017

Nº 30709/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe, ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; combinado com a Lei n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014; Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei (Federal) nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997; Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 3.870, de 25 de setembro de 1997; Considerando o Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS, estabelecido pela Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas – ANA; D E C R E T A:

Art. 1.
O Estado de Sergipe adere ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas - PROCOMITÊS, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 1.190, de 03 de outubro de 2016, da Agência Nacional de Águas – ANA.
Parágrafo únicoA Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, órgão integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e responsável pelo apoio aos comitês de bacias hidrográficas no Estado, coordenará as ações do Poder Executivo Estadual inerentes à implementação do PROCOMITÊS.
Art. 2.
A implementação do PROCOMITÊS no Estado de Sergipe observará os indicadores e metas acordados com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, com as representações dos comitês de bacias hidrográficas aderentes ao PROCOMITÊS, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
Parágrafo únicoDeverão ser considerados pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que contribuam para o alcance das metas do PROCOMITÊS.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Olivier Ferreira das Chagas Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE/01230617 SEMARH JRNC

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.